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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012/2022 - SIF, 24 DE JUNHO DE2022.
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº002/19-SIF que adotam valores correntes de mercadorias e serviços para efeitode base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso desuas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar aseguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Osgrupos "AMENDOIM", "BATATA", "CANA-DE-AÇUCAR","FEIJÃO" e "TRIGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I daInstrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar coma redação constante do Anexo I desta instrução.
Art. 2º Osgrupos "TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS" e "TRANSPORTE DEPASSAGEIROS" da Pauta de Serviços do Anexo II da Instrução Normativa nº002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante doAnexo II desta instrução.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeirodia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 24 dias do mês de junho de 2022.
WALBER ROBBSON DE SANTANA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO I
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO
Descrição
Unid
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
AGRICULTURA
AMENDOIM
03862
Amendoim descascado - kg (Atacado)
KG
12,91
03842
Amendoim em casca - kg (Atacado)
7,50
00019
Amendoim em casca - sc 25 kg (Produtor)
SC
54,23
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