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PORTARIA N° 133/2022-SEFAZ
Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveisaos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, edá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido oSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDOa necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correçãomonetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poderaquisitivo da moeda nacional, nos termos da legislação específica vigente,pertinente aos tributos estaduais;
R E S O L V E:
Art. 1° Ocálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos emdívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2022, de acordo com oscoeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Apartir do mês de julho de 2022, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente,corresponderá a R$ 221,06 (duzentos e vinte e um reais e seis centavos).
Art. 3° Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1° de julho de 2022.
Art. 4° Revogam-seas disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de MatoGrosso, em Cuiabá - MT, 21 de junho de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOSFISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/07/2022 A 31/07/2022
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