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NOTA INFORMATIVA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS,considerando:
- o disposto na Lei Complementar nº 194, de 23 dejunho de 2022, que alterou a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CódigoTributário Nacional, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 -Lei Kandir, trazendo novas definições de bens e serviços consideradosessenciais; e
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