RESOLUÇÃO CVM Nº 158, DE 28 DE JUNHO DE 2022 Altera a Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto nos arts. 2º, inciso IX, 15, inciso I, 16, inciso I, 19, § 5º, inciso I, e 20 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. ........................................................................... I - ........................................................................... b) os potenciais compradores sejam investidores ativos, nos termos do art. 2º, II, observado o disposto no § 3º; ..................................................