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PORTARIAN° 95 DE 28 DE JUNHO DE 2022
Estabeleceprocedimentos para a implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções eOutras Informações Fiscais EFD-Reinf, no âmbito da Administração PúblicaEstadual.
OSECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a instituição da EscrituraçãoFiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, tendo emvista o disposto no inciso IV do caput do art. 32 e no art. 32-A dahttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm; no art. 16 dahttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9779.htm; nohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6022.htm; naInstrução Normativa RFB nº 2080, de 06 de maio de 2022; e no Decreto Estadualnº 18.874 de 28 de janeiro de 2019,
RESOLVE
I- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os órgãos e entidades da AdministraçãoPública do Poder Executivo Estadual deverão realizar os procedimentosestabelecidos nesta Portaria, em complemento às normas federais que disciplinamo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias eTrabalhistas - eSocial, quando da contratação de serviços de contribuintesindividuais.
Art.... Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login