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DECRETO Nº 10.108, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera os AnexosVIII e XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento doCódigo Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, comfundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art.4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista os ConvêniosICMS nº 169/2021, nº 170/2021 e nº 171/2021, todos de 1º de outubro de 2021, eo que consta do Processo nº 202100004141244,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 dedezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE,passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 34. ...................................................
.................................................................................
II - .............................................................
h) o remetente,estabelecido neste estado ou nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará,Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe eTocantins, na operação com bens e mercadorias classificados nos CódigosEspecificadores da Substituição Tributária - CEST 21.053.00, 21.053.01,21.063.00 e 21.064.00, relacionados no inciso XII do Apêndice II deste Anexo,destinada ao Estado de Goiás (Convênio ICMS 213/17, cláusula primeira);
......................................................................."(NR)
Art. 2º O inciso XVII do Apêndice II do Anexo VIII doDecreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
Item
Descrição
CEST
NCM
MVA
Interna
4%
7%
12%
1.0
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