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DECRETO N° 1.420 , DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, e
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Convênio ICMS 142,de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 dedezembro de 2018, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, em decorrência do Convênio ICMS 66/2022, também celebradopelo CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da lista de bens emercadorias elencadas no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, em função dasreferidas alterações promovidas no Convênio ICMS 142/2018;
CONSIDERANDO que a vigência relativa à inclusão do CEST21.088.01 se inicia em 1° de agosto de 2022, os efeitos da alteração promovidano item 88, referente à exclusão do referido Código Especificador, ficampostergados para a mesma data, a fim de assegurar a continuidade do produto noRegime de Substituição Tributária;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação;
D E C R E T A:
Art. 1° O Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com asalterações adiante indicadas:
I - a partir de 2 de maio de 2022, ficam alteradosos itens 42.0, 56.0, 63.0, 85.0, 90.0, 105.0 e 106.0 da Tabela II, conformesegue:
TABELA II
(...)
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
...
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