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PORTARIA Nº 63-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Alterao Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do PreçoMédio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - para os produtos do setor debebidas frias.
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembrode 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs nº2022-HG8XC;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do AnexoÚnico desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Vitória,30 de junho de 2022.
MARCELOALTOÉ
Secretáriode Estado da Fazenda
ANEXOÚNICO DA PORTARIA Nº 63-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
"ANEXOÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOSMÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS
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