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DECRETO Nº 56.573, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Constituição Federal, art. 24, § 4º, e na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5932 - No Livro I, art. 27:
Lei Complementar Federal 194/22, art. 1º (CTN, art. 18-A, § ú, I)
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