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COMUNICADO SAIF Nº 021, DE 1º DE JULHO DE 2022 (MG de 02/07/2022)
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2022 Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login
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