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ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
NOTA INFORMATIVA
LEI COMPLEMENTAR (Federal) N° 194/2022
A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, tendo em vista a publicação da LeiComplementar (federal) n° 194, de 23 de junho de 2022, que altera a Lei n°5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a LeiComplementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerarbens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica,às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nos 192, de11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017, e
CONSIDERANDO que, nos termos do § 4° do artigo 24 da CartaPolítica de 1988, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspendea eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário;
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