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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 014/2022 - SIF, 08 DE JULHO DE2022.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIFque adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base decálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso desuas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar aseguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Osgrupos "AÇAFRÃO ", "FARINHA DE TRIGO ", "LEITE EDERIVADOS", "MILHO" e "SORGO" da Pauta de Mercadoriasdo Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passama vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeirodia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 08 dias do mês de julho de 2022.
WALBER ROBBSON DE SANTANA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS
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