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DECRETO N° 1.427 , DE 08 DE JULHO DE 2022.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto n° 2.212, de 20 demarço de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDOque o Estado de Mato Grosso, ao tratar da isenção para os produtoshortifrutícolas, no artigo 4° do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, não conferiu o benefício a todos osprodutos arrolados na cláusula primeira do Convênio ICM 44/75;