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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015/2022 - SIF, 12 DE JULHO DE2022.
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº002/19-SIF que adotam valores correntes de mercadorias e serviços para efeitode base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso desuas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar aseguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Osgrupos "CARVÃO E LENHA " e "FEIJÃO" da Pauta de Mercadoriasdo Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passama vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Osgrupos "TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL","TRANSPORTE DE CARGA COMUM", "TRANSPORTE DE CARGAFRIGORIFICADA", "TRANSPORTE DE CARGA LEVE", "TRANSPORTE DEGADO VIVO", "TRANSPORTE DE GESSO AGRÍCOLA (SULFATO DE CÁLCIO)","TRANSPORTE DE LEITE A GRANEL", "TRANSPORTE DE VEÍCULOS" daPauta de Serviços do Anexo II da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 dejunho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo II destainstrução.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeirodia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2022.
WALBER ROBBSON DE SANTANA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO I
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO
Descrição
Unid
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
OUTROS
CARVÃO E LENHA
00177
Carvão vegetal
MDC
211,76
00178
Carvão vegetal - empacotado
KG
2,82
01374
Cavaco de madeira
T
303,50
01375
M3
95,94
00275
Lenha
ST
65,80
00276
Lenha de eucalipto
133,10
00702
Resíduo ou munha de carvão
52,77
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