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PORTARIAN° 143/2022-SEFAZ
Alterao Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ,de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem deValor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitasao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIOADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDOo disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDOa necessidade de ajuste no Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de29/11/2019, para alterar a Margem de Valor Agregado (MVA) a ser utilizada nasoperações com alguns produtos das Tabelas VIII, XII, XIV e XX do mencionadoAnexo, tendo em vista levantamento realizado pela Unidade de PesquisaEconômica e Análise da Receita desta Secretaria de Estado de Fazenda;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficamalterados os itens 1.0, 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0 e 8.0 da Tabela VIII, os itens12.0, 19.2, 19.3, 21.0, 21.1, 22.0, 26.0, 27.0, 27.1, 31.0, 31.1, 31.2, 34.0,41.0, 44.0, 44.1, 44.2, 44.3, 44.4, 44.5, 44.6, 44.7, 44.8, 44.9, 44.10, 44.11,44.12, 44.13, 44.14, 44.15, 44.16, 44.17, 44.18, 44.19, 44.20, 44.21, 44.22,44.23, 44.24, 44.25, 44.26, 44.27, 46.0, 46.1, 46.2, 46.3, 46.4, 46.5, 46.6,46.7, 46.8, 46.9, 46.10, 46.11, 46.12, 46.13, 46.14, 46.15, 46.16, 46.17, 47.0,47.1, 49.0, 49.1, 49.2, 49.3, 49.4, 49.5, 49.6, 49.7, 50.0, 51.0, 52.0, 53.0,53.1, 53.2, 54.0, 54.1, 54.2, 56.0, 56.1, 56.2, 57.0, 58.0, 59.0, 60.0, 62.0,62.1, 62.2, 62.3, 63.0, 64.0, 80.0, 80.1, 81.0, 96.0, 96.1, 96.2, 96.3, 96.4, 96.5,99.0, 99.1, 99.2, 101.0, 101.1, 101.2, 103.0, 103.1 e 103.2 da Tabela XII, ositens 17.0, 20.0, 21.0, 22.0, 23.0, 34.0, 34.1, 42.0, 43.0, 48.0, 48.1, 49.0 e50.0 da Tabela XIV e os itens 11.0, 13.0, 14.0, 20.0 e 20.1 da Tabela XX, asquais integram o Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOEde 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) aserem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime desubstituição tributária, que passam a vigorar com a redação constante no AnexoÚnico desta portaria.
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