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DECRETO Nº 46.024, DE 15 DE JULHO DE 2022
CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimentodo Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto queespecifica, na hipótese e condição que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 desetembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais eExtrafiscais;
CONSIDERANDO a determinação do art. 18-a, §1º, IV da Lei nº2.826/2003, que o adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS serão submetidosà aprovação do CODAM, podendo ser concedidos ad referendum;