ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 72, DE 14 DE JULHO DE 2022 Aprova a versão 1.3 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2022). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, DECLARA: Art.1º Fica aprovada a versão 1.3 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (Dirf 2022), cuja estrutura passa a contemplar as seguintes alterações: I - Inclusão do registro de rendimento isento anual relativo aos Juros de Mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, aplicável aos códigos de receita 1889, 1895, 5928 e 5936 informados para beneficiário pessoa física; II - Inclusão do registro de rendimento isento mensal relativo ao Resgate de Previdência Complementar por portador de moléstia grave, aplicável aos códigos de receita 3223, 3556 e 3579 informados para beneficiário pessoa física; III - Atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com base nas alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021. Art. 2º A importação de dados pelo Programa a que se refere o art. 1º deve ser efetuada em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2022, que passa a vigorar conforme a estrutura de arquivo constante do Anexo único deste Ato Declaratório. Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA ANEXO LEIAUTE DO ARQUIVO Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf 1. Regras gerais Estas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações. Nº Regra de preenchimento Descrição 1 Formato dos campos ALFANUMÉRICO (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical).NUMÉRICO (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de zero a nove. 2 Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc.); 3 Campos numéricos com número de inscrição ou códigos de receita Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda;As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas. 4 Campos numéricos referentes a valores Devem ser informados com até 13 posições, representando 11 posições inteiras e 2 decimais;Os zeros não significativos não devem ser informados;Os caracteres . (ponto) e , (vírgula) não devem ser informados;Todos os valores monetários devem estar expressos em reais. 5 Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Exemplo: Número de Identificação Fiscal - N IF) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador;As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas. 6 Formação dos campos Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador "|" (barra vertical) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos; Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere "|" (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" (barra vertical) delimitador de campo. 7 Formação dos registros Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo. 8 Preenchimento dos campos Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato.Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento. 9 Campo numérico referente a quantidade de meses Deve ser informado com até 4 posições, representando 3 posições inteiras e 1 decimal;Os zeros não significativos não devem ser informados;Os caracteres . (ponto) e , (vírgula) não devem ser informados. 2. Estrutura de arquivo 2.1 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte RESPO - Responsável pelo preenchimento DECPF - Declarante pessoa física IDREC - Identificação do código de receita BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial INFPC - Informações de Previdência Complementar RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada RTFA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - FAPI ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada ESFA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - FAPI INFPA - Informações do beneficiário da pensão alimentícia RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria (65 anos ou mais) RIJMRE - Rendimentos Isentos Anuais - Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente IDREC - Identificação do código de receita BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte DAJUD - Despesa com ação judicial QTMESES - Quantidade de meses RIJMRE - Rendimentos Isentos Anuais - Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função INFPA - Informações do beneficiário da pensão alimentícia RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia SCP - Informações da sociedade em conta de participação BPFSCP - Beneficiário pessoa física da sociedade em conta de participação RISCP - Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação BPJSCP - Beneficiário pessoa jurídica da sociedade em conta de participação RISCP - Lucros e dividendos pagos ao sócio da sociedade em conta de participação PSE - Plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial RTPSE - Reembolso do titular do plano de assistência à saúde - coletivo empresarial DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial RDTPSE - Reembolso do dependente do titular do plano de assistência à saúde - coletivo empresarial RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos FIMDirf - Término da declaração 2.2 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte RESPO - Responsável pelo preenchimento DECPJ - Declarante pessoa jurídica IDREC - Identificação do código de receita BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial