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DECRETO Nº 5179-R, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Regulamentao art. 2º da Lei nº 10.261, de 29 de julho de 2014, que autoriza atransferência e a utilização dos créditos de ICMS relativos à Massa Falida daCompanhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI.
O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDOo disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.261, de 29 de julho de 2014;
CONSIDERANDOo disposto no processo nº 2022-5LG15;
DECRETA:
Art.1º Os créditos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoriase sobre Prest
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