RESOLUÇÃO GECEX Nº 378, DE 22 DE JULHO DE 2022 Estabelece serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em consideração os artigos 1.2 e 1.3 do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Fica estabelecido serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro no Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex. § 1º O serviço de que trata o caput deverá apresentar, sem prejuízo de outras, as seguintes informações acerca de operações de comércio exterior: I - manuais de procedimentos para importação, exportação e trânsito aduaneiro, abrangendo as etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro; II - horário de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública nos diferentes locais onde atuem, bem como as informações de contato; III - formulários e documentos exigidos, inclusive em meio digital, e acesso a sistemas de governo necessários ao processamento de operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro; IV - tributos incidentes sobre comércio exterior, e medidas de defesa comercial em vigor aplicadas sobre ou em conexão com importações, exportações e trânsito; V - regras para a classificação ou a valoração de bens para fins aduaneiros; VI - leis, regulamentos e decisões administrativas de aplicação geral relativos a regras de origem; VII - restrições ou proibições à importação, à exportação e ao trânsito aduaneiro; VIII - disposições sobre penalidades em caso de descumprimento de formalidades nas etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro; ... Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login