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PORTARIA N° 155/2022-SEFAZ
Altera a Portarian° 136/2020-SEFAZ, de 24/07/2020 (DOE25/11/2020), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuintemato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos eContribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SimplesNacional, as respectivas fiscalização e comunicaçãoeletrônica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTODA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 941, de 20 de maio de2021 (DOE de 21/05/2021), que aprova o Regimento Interno da Secretaria deEstado de Fazenda - SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das regras criadaspara a harmonização entre as disposições gerais mato-grossenses e o tratamentoderivado da Lei especial nacional, no que se refere à exclusão e à fiscalizaçãodos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria n° 136/2020-SEFAZ, de 24/07/2020(DOE 25/11/2020), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuintemato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos eContribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SimplesNacional, as respectivas fiscalização e comunicação eletrônica, e dá outrasprovidências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados o caput e o § 1° do artigo2°, com a redação assinalada:
Art. 2° Compete à Superintendência de Controle e Monitoramento -SUCOM e à Superintendência de Fiscalização - SUFIS, por intermédio de seusservidores e respeitadas as competências específicas:
(...)
§ 1° As unidades mencionadas no caput deste artigo, aoidentificar situação de vedação e/ou impedimento à permanência do contribuinteno aludido regime diferenciado, expedirá o Termo de Exclusão do SimplesNacional (TESN), de que trata o artigo 3° desta portaria.
(...).
II - alterados os incisos I e II do § 2° do artigo4°, bem como acrescentado o § 3° ao referido preceito, conforme segue:
Art. 4° (...)
§ 2° (...)
I - no âmbito da SUCOM, quando se tratar de Termo de Exclusão emitidopelas Coordenadorias da SUCOM;
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