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RESOLUÇÃO N°01/2022-SARC-SEFAZ
Define, no âmbito da Secretaria Adjunta deRelacionamento com o Contribuinte, as circunscrições de atuação das GerênciasRegionais, o respectivo município sede e as demais localidades que as integram,e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTODE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE,no exercício de suas atribuições legais, em especial da que lhe é conferida aeste último pelo disposto no inciso II do artigo 122 do Regimento Interno da Secretariade Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 941, de 20 de maio de 2021 (DOEde 21/5/2021);
CONSIDERANDOa publicação da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado deFazenda por meio do Decreto n° 1.384, de 4 de maio de 2022 (DOE de 5/5/022);
CONSIDERANDOa necessidade de redefinir as circunscrições de atuação de cada uma das GerênciasRegionais, que compõem a estrutura da Superintendência de Execução doAtendimento Descentralizado ao Contribuinte, a fim de assegurar a prestação deserviço e atendimento de qualidade ao cidadão;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficamdefinidas, no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com oContribuinte, as circunscrições de atuação das Gerências Regionais, que compõema estrutura da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado aoContribuinte, bem como o respectivo município sede e as demais localidades queintegram cada circunscrição, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° EstaResolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Ficamrevogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 67, de 15 demaio de 2019 (DOE 17/6/2019).
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de MatoGrosso, em Cuiabá - MT, 29 de junho de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
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