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PORTARIA Nº 69-R, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Alteraas Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de2018.
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-7WD27;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27de março de 2018, e o Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018,passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dosAnexos I e II que integram esta Portaria.
Art. 2º A empresa Checkpoint Espírito SantoComercial LTDA, inscrição estadual nº 083.650.59-8, fica descredenciada dacondição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, inciso IV, alínea"b", do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de31 de julho de 2018, a partir de 1º agosto de 2022.
Art. 3º As empresas A Z Comércio de Acessórios deAutopeças EIRELI, in