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PORTARIA SRE Nº 202, DE 28 DE JULHO DE 2022 (MG de 29/07/2022)
Dispõe sobre os atos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS na Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 99, 109, 109-A e 111, e no art. 40 da Parte 1 do Anexo XV, todos do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando que a Secretaria de Estado de Fazenda integra, como órgão convenente, a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre os atos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS integrado na Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM.
CAPÍTULO II DOS ATOS CADASTRAIS
Art. 2º Constituem atos cadastrais a serem praticados no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda:
I a inscrição;
II a alteração de dados cadastrais;
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