Esse recurso é de uso exclusivo para ASSINANTES! ASSINE agora mesmo, clicando no botão abaixo:
Ver Planos
DECRETO Nº 56.612, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
Modifica o Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 12-A da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021:
I - o "caput" do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Com fundamento no art. 12-A da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, fica instituído o Programa DEVOLVE-ICMS, coordenado pela Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de promover ações de devolução às famílias de baixa renda do Estado do Rio Grande do Sul de valor correspondente a parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de M