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Porto Alegre, 5 de agosto de 2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 068/22
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, no Título V, Capítulo XVI:
a) o subitem 1.1.2 e o item 1.3 passam a vigorar com a seguinte redação:
1.1 - ...
...
1.1.2 - Para fins de apuração dos requisitos de que tratam as alíneas do item 1.1 e definição das famílias beneficiárias do Programa, a base de dados do Programa será atualizada nos meses de pagamento do benefício, conforme item 2.2, com a utilização dos registros mais recentes das bases de dados do CadÚnico, Secretaria da Educação - SEDUC e de sistema estadual de controle de óbitos.
1.3 - O cadastramento das famílias no CadÚnico será realizado na forma estabelecida no Decreto Federal nº 11.016/22 e regulamentação.
b) é dada nova redação à Seção 2.0, conforme segue:
2.0 - CÁLCULO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
2.1 - O valor do benefício será calculado mensalmente, sendo composto por um valor fixo, correspondente a R$ 33,33 (trinta e três reais e tri
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