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DECRETO N° 240, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Em caráter excepcional, ajusta o calendário devencimento do IPVA relativo ao exercício de 2023 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDOa nova redação dada aos §§ 1° e 2° do artigo 13 da Lei n° 7.301, de 17 de julhode 2000, em função da aprovação da Lei n° 12.043, de 31 de março de 2023, e quea prerrogativa exarada nos aludidos preceitos remete a definição de limites ecritérios ao regulamento;
CONSIDERANDOque, embora a pa
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