Esse recurso é de uso exclusivo para ASSINANTES! ASSINE agora mesmo, clicando no botão abaixo:
Ver Planos
PORTARIA Nº 30-R, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Dispõesobre a requisição, o acesso e o uso de informações sobre movimentaçõesfinanceiras por parte dos Auditores Fiscais da Receita Estadual no desempenhode suas funções.
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTOno uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da ConstituiçãoEstadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-1K207;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a requisição, oacesso e o uso, pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual, de dados financeiros ebancários do sujeito passivo da obrigação tributária, bem como de seus sócios,administradores e de terceiros direta ou indiretamente vinculados a atos oufatos apurados pelo Fisco.
Art. 2º A requisição de que trata o art. 1º seráefetuada nos casos de procedimento fiscal realizado mediante Plano de AuditoriaFiscal - PAF - registrado no Sistema de Emissão e Controle de Auditoria Fiscalda SEFAZ - SECAF - ou no decorrer do processo administrativo tributárioinstaurado.
§ 1º Antes de formalizar a requisição de dados financeiros e bancários, ressalvadosos casos em que a demora possa representar prejuízo
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: