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ICMS – Obrigações Acessórias – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – Venda de mercadoria sujeita à substituição tributária – Operação interna – CST.
I. O CNAE é atribuído com base na declaração do próprio contribuinte, que em caso de caso de dúvida, para o correto enquadramento na classificação respectiva, deverá observar as normas da Comissão Nacional de Classificação do IBGE (CONCLA).
II. O CST a ser indicado no documento fiscal relativo à comercialização de mercadorias cujo imposto já tenha sido recolhido antecipadamente em observância ao regime da substituição tributária é o 060 -“ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”.
1. A Consulente, que possui como atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP, o “comércio atacadista de materiais de construção em geral” (CNAE 46.79-6/99) e, como atividades secundárias o “comércio varejista de materiais de construção em geral” (CNAE 47.44-0/99) e o “transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional” (CNAE 49.30-2/02), apresenta sucinta consulta acerca da comercialização de produtos adquiridos.
2. Informa que pretende adquirir um produto e comercializá-lo, sem promover qualquer alteração ou transformação, em duas unidades distintas de medida (quilograma e barra), conforme as características tributárias a seguir expostas:
(i) Compra - Produto A - NCM 7214.20.00, CEST 10.042.00, CST 060/010 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária/ tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), CFOP 1.403 (“compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”), unidade de medida KG (quilograma); e
(ii) Venda - Produto A - NCM 7214.20.00, CEST 10.042.00, CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), CFOP 5.405 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, n
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