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ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto 51.597/2007 – Taxa de entrega – Couvert artístico.
I. Os valores referentes à taxa de entrega e ao couvert artístico devem compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de restaurantes e similares (CNAE 56.11-2/01), afirma ser optante pelo regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação e que “informa o valor da
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