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PORTARIAN° 152/GSF/SEFAZ/2023
Dispõesobre a retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos daAdministração Pública Estadual Direta e pelos fundos, autarquias e fundaçõespúblicas estaduais a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens eserviços.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, noexercício de suas atribuições;
Considerandoa Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, com redação dada pela InstruçãoNormativa RFB nº 2145/2023, que estendeu a aplicação das retenções de Imposto deRenda na fonte para os Estados, inclusive suas autarquias e fundações, pelofornecimento de bens ou serviços em geral, inclusive obras de construção civil;
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