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Decretos
Publicado em 15 de Maio de 2024
4ª edição
DECRETO Nº 57.621, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório AP nº 10/75, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1975, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6335 - No Livro I, art. 9º, fica revogado o inciso CCXXVIII e o inciso XVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ...
...
XVIII - saídas, a partir de 1° de junho de 2024, de flores naturais, exceto quando destinadas a indústria;
Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 25/83, de 11 de outubro de 1983, e no Convênio ICMS 32/20, de 3 de abril de 2020, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos COTEPE/ICM n° 06/83 e Ato Declaratório n° 07/20, publicados no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 1983 e 23 de abril de 2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97 :
ALTERAÇÃO Nº 6336 - No Livro I, art. 9º, fica reintroduzido o inciso XX, conforme segue:
XX - saídas internas, a partir de 1° de junho de 2024, de leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C", promovidas por estabelecimento varejista com destino a consumidor final;
NOTA - Ver: crédito fiscal presumido, art. 32, LXIII; diferimento com substituição tributária, Livro III, art. 1°, e Apêndice II, Seção I, item XXVI; exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3°, III, "a".
Art. 3º° Com fundamento no Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE/ICMS n° 12/94, publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 1994, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97 :
ALTERAÇÃO N° 6337 - No Livro I , art. 23 , o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
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