PIS/Cofins x IBS/CBS: Diferenças e Oportunidades


Publicado em 19/03/2025

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Introdução à Reforma Tributária Brasileira 2025-2033

A Reforma Tributária brasileira representa a maior mudança no sistema de tributação do consumo em nossa história recente. Estamos diante de uma transformação que, embora não seja perfeita, foi a possível após décadas de tentativas frustradas de simplificar nosso complexo sistema tributário.

Como especialista que estuda PIS e COFINS há mais de 20 anos, posso afirmar que, apesar do apego a esses tributos que me acompanharam em toda minha carreira profissional, vejo a reforma com bons olhos. O novo sistema, baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), trará mais segurança jurídica e previsibilidade para as empresas.

É importante destacar que essa reforma já está aprovada através da Emenda Constitucional e da Lei Complementar 214/2023. Não há mais dúvidas sobre sua implementação – o que nos resta é compreender seus detalhes e nos preparar para as mudanças significativas que ocorrerão a partir de 2026.

Contexto e Aprovação da Reforma Tributária

A reforma tributária brasileira surge após inúmeras tentativas de simplificação do sistema. O modelo atual, com diversos tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI), é reconhecido como um dos mais complexos e onerosos do mundo.

A aprovação da reforma representa um consenso político raro no Brasil. Não se trata de uma reforma de um governo específico, mas de um acordo amplo entre diferentes correntes políticas que entenderam a necessidade de modernização do sistema tributário brasileiro.

Cronograma de Transição dos Tributos Atuais para o Novo Sistema

A transição será gradual, permitindo que empresas e governos se adaptem às mudanças:

  • 2025: Ano de preparação. Os tributos atuais seguem normais.
  • 2026: Início do teste da CBS e IBS com alíquota de teste de 1% (compensável com PIS/COFINS).
  • 2027: Fim do PIS e COFINS. Início integral da CBS. Redução a zero do IPI para a maioria dos produtos.
  • 2029-2032: Aumento gradual do IBS e redução do ICMS e ISS.
  • 2033: Implementação completa do novo sistema. Fim do ICMS e ISS.

Visão geral da mudança PIS/COFINS para CBS e ICMS/ISS para IBS

A transformação substituirá cinco tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e parcialmente o IPI) por dois novos tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Tributo federal que substituirá PIS e COFINS.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substituirá ICMS e ISS.

Adicionalmente, teremos o Imposto Seletivo, com caráter extrafiscal, focado em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Principais Diferenças entre PIS/COFINS e CBS/IBS

Mudanças no fato gerador e base de cálculo

Uma das transformações mais profundas está na própria definição do que será tributado. O PIS e COFINS possuem dois regimes distintos com fatos geradores diferentes:

  • Regime cumulativo: Fato gerador restrito ao faturamento/receita bruta (vendas e serviços).
  • Regime não-cumulativo: Fato gerador abrange todas as receitas da empresa.


Com o IBS e a CBS, essa distinção deixa de existir. O novo fato gerador será abrangente, incluindo todas as operações com bens e serviços, independentemente da classificação da receita.

O novo conceito de base ampla de tributação

O objetivo é ter uma base de cálculo ampla, evitando as inúmeras discussões atuais sobre o que integra ou não a base tributável. Por exemplo, uma receita de aluguel, que hoje pode ou não ser tributada dependendo do regime da empresa, passará a ser tributada em todos os casos no novo sistema.

Esta “base ampla” visa acabar com distinções complexas entre receitas operacionais e não operacionais, simplificando a apuração e reduzindo litígios. Serão tributadas desde vendas de mercadorias até receitas financeiras, juros e multas recebidas.

Transição do cálculo “por dentro” para “por fora”

Outra mudança significativa será na forma de cálculo dos tributos. Hoje, os tributos são calculados “por dentro”, ou seja, incidem sobre o valor que já inclui o próprio tributo, o que dificulta a visualização clara da carga tributária.

No novo sistema, a tributação será “por fora”, seguindo padrões internacionais. Isso significa que o valor do tributo será destacado separadamente do valor do bem ou serviço, proporcionando maior transparência.

Na prática, quando você comprar um produto, verá claramente quanto custa o produto em si e quanto representa o tributo, semelhante ao que ocorre em países como os Estados Unidos.

Transformação dos regimes cumulativo e não-cumulativo

Hoje, o PIS e COFINS possuem dois regimes de apuração:

  • Regime cumulativo: Alíquotas menores (3,65%), sem direito a créditos, aplicado principalmente a empresas do lucro presumido.
  • Regime não-cumulativo: Alíquotas maiores (9,25%), com direito a créditos, aplicado somente a empresas do lucro real.


Com a CBS e o IBS, todos os contribuintes estarão no regime não-cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos. Isso representa uma simplificação importante, mas também exigirá adaptações significativas das empresas que hoje estão no regime cumulativo.

O fim da distinção entre lucro presumido e lucro real para tributação

O enquadramento tributário já não dependerá mais do regime de apuração do imposto de renda. Uma empresa optante pelo lucro presumido, que hoje está no regime cumulativo de PIS/COFINS, passará a estar no regime não-cumulativo da CBS, com direito a créditos, mas também com necessidade de controle mais rigoroso.

Nova Sistemática de Alíquotas

A alíquota total estimada inicialmente será de aproximadamente 28% (embora ainda não esteja definitivamente estabelecida), distribuída da seguinte forma:

  • CBS (federal): Aproximadamente 8,49%
  • IBS-UF (estadual): Aproximadamente 16,58%
  • IBS municipal: Aproximadamente 2,90%

É importante entender que essa mudança não significa necessariamente um aumento da carga tributária total, pois a base de cálculo também muda. Por exemplo, se analisarmos um produto que hoje é tributado por ICMS (18%) e PIS/COFINS (9,25%), a carga efetiva atual pode chegar a 34,38% devido ao cálculo “por dentro”, enquanto no novo sistema seria 27,97% com cálculo “por fora”.

Alíquota de referência e variações por estado e município

Um ponto crucial é que a alíquota de 28% será uma referência, definida pelo Senado Federal. Estados e municípios terão competência para definir suas próprias alíquotas, que poderão ser maiores ou menores que a alíquota de referência.

Isso significa que poderemos ter alíquotas diferentes em cada município ou estado, o que representa um desafio logístico, especialmente para empresas que atuam em múltiplas localidades.

Composição da alíquota total (CBS, IBS-UF e IBS municipal)

A alíquota total será composta por três partes, cada uma definida por uma esfera de governo:

  • CBS: Definida por lei federal
  • IBS-UF: Definida por lei estadual
  • IBS municipal: Definida por lei municipal

Apesar dessa fragmentação, o recolhimento será unificado, com a distribuição dos valores sendo feita pelo comitê gestor dos tributos.

O Sistema de Créditos no Novo Modelo

Base ampla para créditos vs. lista taxativa do PIS/COFINS

Uma das maiores críticas ao sistema atual de PIS/COFINS não-cumulativo é a lista taxativa de itens que geram crédito. Hoje, só é possível tomar crédito de itens expressamente previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (insumos, bens para revenda, energia, aluguel, leasing, bens do ativo).

No novo sistema, o conceito de crédito será amplo: tudo o que for adquirido de outra pessoa jurídica e for tributado gerará crédito, com poucas exceções (como itens para consumo pessoal).

Isso eliminará anos de discussões jurídicas sobre conceitos como “insumos”, trazendo mais segurança para as empresas e reduzindo litígios com o Fisco.

A Inovação do Crédito Vinculado ao Pagamento Efetivo

Talvez a mudança mais revolucionária seja a vinculação do crédito ao efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor. Diferente do sistema atual de PIS/Cofins, onde legalmente nem o destaque do tributo na nota fiscal é obrigatório para gerar crédito, no novo sistema:

  • O fornecedor emite a nota fiscal com destaque do tributo (fato gerador)
  • O fornecedor efetua o pagamento do tributo (normalmente no mês seguinte)
  • Somente após o pagamento, o crédito é habilitado para o adquirente

Isso impactará significativamente o fluxo de caixa das empresas e exigirá maior atenção na escolha de fornecedores, pois fornecedores inadimplentes poderão comprometer o direito ao crédito de seus clientes.

Split Payment e suas Implicações no Fluxo de Caixa

Para operacionalizar o novo sistema, será implementado o mecanismo de “split payment” (pagamento dividido), especialmente para as operações de varejo com cartão de crédito/débito.

Funcionará assim: quando um cliente paga com cartão, o valor da mercadoria vai para o vendedor, mas o valor do tributo é automaticamente direcionado para o comitê gestor.

Esse sistema garantirá maior eficiência na arrecadação e no controle dos créditos, mas também trará desafios de adaptação para os sistemas de gestão e fluxo de caixa das empresas.

Impactos Setoriais da Reforma Tributária

Efeitos no setor de serviços

O setor de serviços provavelmente será o mais impactado pela reforma. Isso porque hoje a tributação sobre serviços é relativamente baixa:

  • ISS: Geralmente entre 2% e 5%
  • PIS/COFINS: Para empresas do lucro presumido, 3,65%

Com a reforma, a tributação unificada (IBS + CBS) será significativamente mais alta. Isso pode levar a um aumento nos preços dos serviços ou a uma redução nas margens das empresas prestadoras de serviços.

Há previsão de regimes diferenciados para alguns segmentos de serviços, com alíquotas reduzidas, mas grande parte do setor enfrentará uma carga tributária maior.

Implicações para indústria e comércio

Para a indústria e o comércio, o impacto será variado:

  • Empresas com benefícios fiscais: Aquelas que hoje contam com incentivos fiscais estaduais podem ver sua carga tributária aumentar com o fim desses benefícios.
  • Empresas sem benefícios especiais: Podem experimentar uma redução na carga tributária, devido à simplificação e ao fim da tributação “por dentro”.


Outro impacto significativo será o fim da “guerra fiscal” entre estados. Como a tributação passará a ser no destino (onde o consumidor está) e não mais na origem (onde a empresa está), perderá sentido a concessão de benefícios fiscais para atrair empresas.

Isso pode levar a uma reorganização geográfica das empresas, que não mais precisarão se instalar em determinados estados apenas por vantagens tributárias.

A Continuidade do Simples Nacional e suas Adaptações

O Simples Nacional será mantido na reforma tributária. As empresas optantes continuarão tendo a mesma carga tributária total que têm hoje, apenas com a substituição dos tributos atuais pelos novos tributos (CBS e IBS).

No entanto, haverá uma mudança importante: hoje, quando uma empresa do Simples vende para outra empresa, o comprador tem direito a crédito integral de PIS e COFINS, mesmo que a empresa do Simples recolha um valor menor desses tributos. Isso se tornará impossível no novo sistema, onde o crédito está vinculado ao efetivo pagamento.

A opção de tributar CBS e IBS separadamente para gerar créditos normais

Para não prejudicar as empresas do Simples que vendem para outras empresas, a reforma prevê uma opção: a empresa do Simples poderá optar por recolher o IBS e a CBS separadamente do restante dos tributos do Simples.

Isso permitirá que ela gere créditos normais para seus clientes, mantendo-se competitiva nas vendas para outras empresas. Todos os demais tributos continuarão sendo recolhidos pelo Simples Nacional.

Essa opção será particularmente importante para empresas do Simples que atuam no B2B (venda para outras empresas), enquanto pode não fazer sentido para aquelas que vendem principalmente para o consumidor final.

Benefícios Fiscais no Novo Sistema

Cesta Básica Nacional de Alimentos e alíquota zero

Uma das inovações importantes será a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero. Isso substituirá as atuais cestas básicas estaduais, que variam significativamente entre os estados.

A definição dos produtos que compõem a cesta básica já está na Lei Complementar e será uniforme em todo o território nacional. Isso significa que um mesmo produto terá o mesmo tratamento tributário em qualquer parte do país.

Regimes diferenciados e regimes específicos

A reforma prevê dois tipos de tratamentos tributários especiais:

  • Regimes diferenciados: Essencialmente são benefícios fiscais, com redução de alíquotas para determinados setores, principalmente serviços. Serão nacionais e uniformes.
  • Regimes específicos: Não são propriamente benefícios, mas tratamentos diferenciados para setores com peculiaridades operacionais, como combustíveis, serviços financeiros, imóveis etc.

Esses regimes já estão definidos na Lei Complementar e serão aplicados uniformemente em todo o país, não podendo ser alterados por estados ou municípios individualmente.

O Fim dos Benefícios Fiscais Regionais do ICMS

Um dos objetivos centrais da reforma é acabar com a “guerra fiscal” entre estados. Isso significa o fim dos benefícios fiscais regionais de ICMS que hoje são utilizados para atrair empresas.

A mudança para a tributação no destino torna esses benefícios ineficazes, já que o imposto será devido onde o consumidor está, não onde a empresa está instalada.

Isso deve levar a uma reorganização da logística de muitas empresas, que poderão escolher sua localização com base em fatores logísticos e operacionais, não mais por vantagens tributárias.

A manutenção dos benefícios da Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus foi uma exceção na reforma. Seus benefícios serão mantidos, principalmente através do IPI, que continuará existindo com alíquota zero para a maioria dos produtos, exceto aqueles produzidos na Zona Franca.

Assim, produtos industrializados na Zona Franca manterão vantagem competitiva em relação aos produzidos no restante do país, preservando o modelo de desenvolvimento regional.

Preparação para a Transição

Calendário de implementação 2026-2033

A preparação precisa começar imediatamente, mesmo com a implementação gradual:

  • 2025: Ano decisivo para preparação, adequação de sistemas e planejamento.
  • 2026: Início dos testes com alíquota de 1%, compensável com PIS/COFINS.
  • 2027: Extinção do PIS/COFINS e implementação integral da CBS.
  • 2029-2032: Aumento gradual do IBS (10%, 20%, 30%, 40% da alíquota final) e redução proporcional de ICMS e ISS.
  • 2033: Implementação completa e extinção definitiva de ICMS e ISS.

A Fase de Teste em 2026 (alíquota de 1%)

Em 2026, teremos a fase de teste do novo sistema. A CBS e o IBS começarão a ser aplicados com uma alíquota de teste de 1% (0,9% para CBS e 0,1% para IBS).

Este valor será compensável com o PIS e COFINS, de modo que não haverá aumento da carga tributária. Mais importante ainda, as empresas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias (especialmente a emissão de notas fiscais) poderão ser dispensadas do pagamento.

O objetivo principal desta fase é testar os sistemas e procedimentos, familiarizando as empresas com o novo modelo de tributação.

Mudanças nas obrigações acessórias e nota fiscal eletrônica

A partir de 2026, a nota fiscal eletrônica já precisará contemplar os novos tributos. O layout já foi alterado, criando campos específicos para:

  • CBS
  • IBS-UF (estadual)
  • IBS municipal
  • Imposto Seletivo

Os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais precisarão ser adaptados para essa nova realidade. As empresas que não se prepararem a tempo poderão enfrentar dificuldades operacionais significativas.

Análise de impacto na carga tributária da empresa

Cada empresa deve fazer uma análise individualizada do impacto da reforma em sua carga tributária. Não é possível generalizar, pois o impacto dependerá de diversos fatores:

  • Setor de atuação
  • Regime tributário atual
  • Benefícios fiscais vigentes
  • Cadeia de fornecedores e clientes
  • Localização geográfica

Para alguns, a carga poderá diminuir, para outros, aumentar. O importante é fazer essa análise o quanto antes para permitir ajustes estratégicos e operacionais.

Considerações Práticas para Contadores e Empresas

Segurança jurídica e previsibilidade com o novo sistema

Uma das grandes vantagens do novo sistema será a maior segurança jurídica. Questões que hoje geram inúmeros litígios, como o conceito de insumos para PIS/COFINS, deixarão de existir com a base ampla de créditos.

A previsibilidade também aumentará, com regras mais claras e menos sujeitas a interpretações divergentes. Isso deve reduzir o contencioso tributário e permitir planejamentos mais seguros.

Oportunidades profissionais na fase de transição

A transição representará uma grande oportunidade para contadores e consultores tributários. Todas as empresas precisarão de auxílio para compreender e se adaptar ao novo sistema.

Como todos estão aprendendo ao mesmo tempo, profissionais que se capacitarem rapidamente terão vantagem competitiva significativa. O período de transição exigirá consultoria especializada, avaliações de impacto e restruturações operacionais.

O fim da substituição tributária e suas implicações

A substituição tributária, mecanismo amplamente utilizado no ICMS atual e com aplicação limitada no PIS/COFINS, será extinta no novo sistema.

Este modelo não faz sentido na tributação por destino, sendo incompatível com a lógica do IBS e da CBS. A exceção serão os regimes específicos para determinados setores, como combustíveis.

O fim da substituição tributária eliminará complexidades e distorções, mas exigirá adaptação das empresas que hoje operam nesse regime.

Conclusão: Desafios e Oportunidades da Reforma

Simplificação vs. complexidade no novo sistema

O novo sistema será, em muitos aspectos, mais simples que o atual. A unificação de tributos, a base ampla para débitos e créditos, e o fim de distorções como a tributação “por dentro” representam simplificações importantes.

No entanto, novos desafios surgirão, como o sistema de crédito vinculado ao pagamento efetivo e a possibilidade de alíquotas diferentes em cada município.

A complexidade migra de um aspecto para outro, mas o saldo geral deve ser positivo em termos de simplificação.

Preparação necessária para empresas

As empresas precisam iniciar imediatamente sua preparação para o novo sistema:

  • Análise de impacto: Avaliar como a reforma afetará a carga tributária, o fluxo de caixa e as operações.
  • Adaptação de sistemas: Adequar os sistemas de gestão, faturamento e contabilidade para contemplar os novos tributos.
  • Capacitação da equipe: Treinar colaboradores da área fiscal e contábil sobre as novas regras.
  • Revisão da cadeia de fornecedores: Avaliar fornecedores considerando que a pontualidade no pagamento de tributos será crucial para o aproveitamento de créditos.
  • Planejamento estratégico: Reavaliar localização, logística e política de preços diante do novo cenário.

O que Esperar nos Próximos Anos

Os próximos anos serão de adaptação e aprendizado. A implementação gradual permitirá ajustes e correções de rumo, mas exigirá atenção constante.

É provável que surjam discussões e questões não previstas inicialmente, que precisarão ser endereçadas ao longo do processo de implementação.

No entanto, passado o período de transição, espera-se um sistema tributário mais moderno, simples e alinhado com as melhores práticas internacionais, que favoreça o desenvolvimento econômico e a competitividade das empresas brasileiras.

A reforma tributária não é perfeita, mas representa um avanço significativo em relação ao sistema atual. Empresas e profissionais que se prepararem adequadamente poderão não apenas minimizar impactos negativos, mas também aproveitar oportunidades que surgirão com as mudanças.

PIS/Cofins x IBS/CBS: Diferenças e Oportunidades