Reforma Tributária em simples detalhes

Criado em 05/2025
Publicado em 13/05/2025

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Podemos asseverar que a reforma tributária é um conjunto de mudanças na Constituição e na legislação infraconstitucional para simplificar, modernizar e tornar mais eficiente o sistema de tributos no Brasil.

Com o objetivo principal é simplificar a cobrança de impostos, reduzir a cumulatividade, acabar com a guerra fiscal e melhorar o ambiente de negócios.

As principais mudanças da Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023

1. Extinção de 5 tributos e criação de 2 novos

Tributos que serão extintos

Novos tributos

PIS

 

COFINS

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – gerenciado pela União

IPI

 

ICMS

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – gerenciado por estados e municípios

ISS

 

Lembrando que o IBS + CBS = IVA, que significa Imposto sobre Valor Agregado dual, cujo modelo é adotado em muitos países.

A REFORMA TRIBUTÁRIA tem como objeto principal instituir o tributo cobrado sobre o consumo de bens e serviços com crédito total ao longo da cadeia, acabando com o efeito cascata existente no sistema antigo.

2. Cobrança no destino (não na origem)

Impostos passam a ser arrecadados no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde ele é produzido como no modelo existente.
O Impacto maior é: diminui a “guerra fiscal” entre estados.

3. Alíquotas e base ampla

Base ampla: bens e serviços tratados de forma unificada.

Alíquota padrão estimada: entre 25% e 27% (IBS + CBS), mas ainda será definida por lei.

Haverá alíquotas reduzidas (50%) para setores como:
– Educação
– Saúde
– Transporte público coletivo
– Alimentos da cesta básica (isentos)

4. Cashback (devolução de imposto para baixa renda)

Mecanismo de devolução parcial de tributos pagos por famílias de baixa renda, para tornar o sistema mais progressivo.

5. Imposto Seletivo – IS

Tributo federal sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex.: cigarros, bebidas alcoólicas, agrotóxicos etc.).

Objetivo: desincentivar consumo de produtos nocivos.

6. Período de transição

Fase

O que acontece?

2026

CBS e IBS começam a ser cobrados em pequena escala (alíquotas testes). Redução progressiva de PIS/COFINS e ICMS/ISS.

2029-2032

Aumento gradual de CBS e IBS + redução gradual de tributos antigos.

2033

Só existirão IBS e CBS (sistema antigo extinto).

7. Conselho Federativo (para gerir o IBS)

Novo órgão que vai gerir a arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios.

Composição: representantes dos entes federativos, com regras de votação e deliberação.

Impactos esperados
– Simplificação (menos burocracia)
– Transparência (imposto destacado na nota)
– Redução do contencioso tributário (menos disputas judiciais)
– Neutralidade (impostos não distorcem decisões econômicas)
– Melhor ambiente de negócios

8. Desafios

– Definição da alíquota final (pode ser alta)
– Adaptação dos sistemas de empresas
– Complexidade no período de transição
– Gestão eficiente do Conselho Federativo

9. Resumo

Antes: 5 tributos – cada um com regras diferentes >> confusão, guerra fiscal, alta litigiosidade.

Depois: 2 tributos (IBS e CBS) – base ampla, cobrança no destino, com cashback e imposto seletivo >> mais simples e eficiente (espera-se).

10. Carga tributária total vai aumentar ou diminuir?

Objetivo declarado da reforma = neutralidade da carga tributária

Ou seja, não aumentar nem diminuir a carga total sobre o consumo – apenas redistribuir de forma mais eficiente.

Na prática, no curto prazo:
– Algumas empresas e setores vão pagar mais
– Outros vão pagar menos

Mas o peso total dos tributos sobre o PIB deve se manter próximo de 33% do PIB (nível histórico brasileiro).

11. Alíquota estimada do novo IVA (IBS + CBS)

Estudos indicam que a alíquota padrão necessária para manter a arrecadação será entre 25% e 27,5%.

País

Alíquota padrão IVA

Brasil (estimada)

25-27,5%

Chile

19%

Argentina

21%

França

20%

Suécia

25%

A alíquota brasileira pode parecer alta porque:
– Nossa base de isenções e benefícios é grande
– O sistema atual já embute muitos impostos “invisíveis” (efeito cascata)

12. Quem pode pagar MAIS?

Setor

Motivo

Serviços (ex.: educação privada, saúde privada, advocacia, tecnologia, consultoria)

Hoje pagam PIS/COFINS com alíquota de 3,65% (cumulativo). Com IBS + CBS, a alíquota pode saltar para ~25%.

Comércio varejista (em alguns estados)

Hoje se beneficiam de regimes especiais de ICMS. Com alíquota uniforme, pode haver aumento.

13. Quem pode pagar MENOS?

Setor

Motivo

Indústria

Hoje sofre com cumulatividade e ICMS complexo. IBS/CBS eliminam créditos “podres” e simplificam.

Exportadores

IBS/CBS garantem crédito total e devolução rápida – melhor competitividade internacional.

Investimentos (bens de capital)

Crédito imediato = menor custo para investir

14. Exceções e Reduções de Alíquota

O texto da reforma já previu algumas alíquotas reduzidas (50%) e isenções:
– Cesta básica nacional >> isenção
– Educação e saúde (serviços essenciais) >> 50% da alíquota
– Transporte coletivo público >> 50%
– Cultura e atividades jornalísticas >> 50%
– Produtos agropecuários e insumos >> 60% de redução (ou mais em algumas hipóteses)

15. Impacto em consumidores (pessoas físicas)

Embora a alíquota total do IVA pareça alta (~25%), na prática o consumidor já paga muito perto disso hoje, mas de forma “invisível” (efeito cascata e ICMS escondido).

A promessa da reforma é que o preço final não suba muito – mas o imposto ficará mais transparente (claramente destacado na nota fiscal).

Além disso:
– Cashback para famílias de baixa renda >> devolução de parte do imposto pago (alivia a regressividade).
– Fim da guerra fiscal pode baratear produtos em alguns estados

16. Resumo – Carga tributária

Quem pode pagar mais?

Quem pode pagar menos?

Serviços
(advocacia,
saúde/educação privadas,
consultorias)

Indústria, exportadores, investimentos

Comércio varejista
(em alguns estados)

Produtores rurais, logística (com crédito ampliado)

Consumidor final: tendência é neutralidade ou ligeiro aumento/redução dependendo do setor.

Conclusão direta

A carga total não vai explodir nem despencar – mas a distribuição entre setores vai mudar bastante.

Alguns setores (principalmente serviços) estão preocupados com aumento.

Outros (principalmente indústria/exportação) comemoram a simplificação e redução.

17. Simulação Prática:

17.1. Um exemplo bem claro de uma empresa de serviços e uma empresa industrial (porque os efeitos são diferentes).

a) Exemplo 1 – Empresa de Serviços (Consultoria de TI)

Cenário

PIS/COFINS

ISS

Total atual

Novo IVA
(IBS+CBS)

Diferença

Hoje

3,65% (cumulativo

5%

8,65%

Pós-reforma

25% (estimado)

+16,35 pontos percentuais

Conclusão: Empresa de serviços que hoje paga 8,65% sobre o faturamento pode passar a pagar cerca de 25% (com possibilidade de crédito de insumos – mas serviços geralmente têm pouca despesa creditável).

Aumento expressivo de carga para o setor de serviços que usa poucos insumos.

b) Exemplo 2 – Empresa Industrial (Fábrica de móveis)

Cenário

PIS/COFINS

ICMS

IPI

Total atual

Novo IVA
(IBS+CBS)

Diferença

Hoje

9,25%
(não cumulativo)

18% (média)

5%

~32%

25% (estimado)

-7 pontos percentuais

Conclusão: A indústria, que hoje paga muitos tributos acumulados e tem dificuldade de recuperar créditos (principalmente de ICMS interestadual), poderá ver uma redução de carga e um sistema mais simples.

Redução de carga + mais crédito + menos contencioso jurídico

17.2. Simulação simples – Venda de um móvel (R$ 1.000)

 

Sistema Atual

Sistema Novo

Faturamento

R$ 1.000

R$ 1.000

Tributos

~R$ 320

~R$ 250

Tributo embutido
no preço final

~32%

~25%

Preço para consumidor
(sem lucro)

R$ 1.320

R$ 1.250

Conclusão: Para bens industrializados, o preço pode cair ou a margem da empresa aumentar.

Para serviços, o custo pode subir, repassado ou não ao consumidor.

17.3. Resumo visual – Quem ganha e quem perde

Setor

Carga Atual

Carga Nova

Variação esperada

Serviços
(TI, advocacia)

~8%

~25%

Aumento

Indústria

~30-35%

~25%

Redução

Comércio

~20-25%

~25%

Neutro/ligeiro aumento

Lembrando que estes números são aproximações médias – cada empresa/situação pode ter variações grandes conforme o perfil de despesas, insumos e benefícios fiscais atuais.

17.4. Cenário de pequeno comercio

Vamos simular agora um pequeno comércio varejista (exemplo clássico: uma lojinha que vende roupas).

Cenário: Loja de roupas (pequeno varejo)

Premissas:
– Faturamento mensal: R$ 50.000
– Compra de mercadorias de fornecedores (insumos): R$ 30.000
– Margem bruta: 40%
– Atualmente optante pelo Simples Nacional (faixa 2 a 3% de tributos efetivos) ou Lucro Presumido (se for maior)

a) Vamos considerar fora do Simples, pois o Simples Nacional será mantido (mas posso te simular no Simples também se quiser).

Antes da Reforma (Sistema Atual)

Tributo

Alíquota média

Incidência

PIS/COFINS

3,65%
(cumulativo)

R$ 50.000 x 3,65% = R$ 1.825

ICMS

12%
(média estadual
para varejo)

R$ 50.000 x 12% = R$ 6.000

ISS

Não incide
(venda de mercadorias)

Total de tributos no mês:
R$ 1.825 + R$ 6.000 = R$ 7.825
Carga efetiva sobre faturamento: 15,65%

Após a Reforma (IBS + CBS)

Tributo

Alíquota estimada

Incidência

IBS + CBS

25% (padrão)

R$ 50.000 x 25%
= R$ 12.500

Crédito sobre compras

R$ 30.000 x 25%
= R$ 7.500

 

Tributo a pagar:
R$ 12.500 – R$ 7.500 = R$ 5.000
Carga efetiva sobre faturamento: 10%

Resumo – Pequeno comércio (varejo de roupas)

 

Sistema Atual

Sistema Novo

Diferença

Faturamento

R$ 50.000

R$ 50.000

Tributos pagos

R$ 7.825

R$ 5.000

– R$ 2.825

Carga efetiva

15,65%

10%

Redução

Conclusão prática:

Para o pequeno comércio que compra mercadorias (com crédito cheio) e revende, a reforma reduz a carga tributária.

Isso porque:
Vai recuperar 100% do imposto pago nas compras
O sistema antigo (ICMS + PIS/COFINS cumulativo) gera mais cumulatividade que o IVA puro

b) E se for Simples Nacional?

O Simples será mantido – mas microempresas e EPPs terão direito a crédito presumido na cadeia (quem compra do Simples vai poder tomar crédito, hoje não pode).
Isso pode beneficiar a competitividade do pequeno.

Resumo final (bem direto)

Setor

Efeito provável da reforma

Pequeno comércio
(varejo)

Redução de carga tributária

Serviços pequenos
(ex.: salão de beleza)

Aumento se sair do Simples
(se ficar no Simples >> praticamente neutro)

Concluindo, um simples pitaco sobre a REFORMA TRIBUTÁRIA, ainda em fase de regulamentação e criação das plataformas nos governos Federal, Estaduais e Municipais.

Estamos no ano de estudos e compreensão do que vem, no que tange a tributos no brasil, a partir de 2026 e até 2033, quando se espera esteja amplamente implantada.

Concluindo, a REFORMA TRIBUTÁRIA É SIMPLES, porém o Split Payment deve ser estudado, aprendido e entendido pelos profissionais que irão operar o novo sistema. Há excelentes artigos sobre este tema já postado em sites tributários, por grandes articulistas tributários.

Reforma Tributária em simples detalhes