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A pergunta parece de simples resposta, uma vez que há posição específica na NCM para Águas. Entretanto, quando o assunto é Classificação Fiscal de Mercadorias, há diversos produtos que por sua complexidade exigem uma análise mais detalhada para obter o correto enquadramento.
É o caso das Águas Minerais e Águas Gaseificadas, que guardam algumas peculiaridades que são de suma importância no momento de realizar a classificação fiscal do produto.
ÁGUA COM GÁS
Você sabia que existem dois tipos de Água com Gás?
Isso mesmo, apesar de receberem o mesmo nome, há dois tipos distintos de águas com gás e a Classificação Fiscal das duas também é diferente. Daí a importância de conhecermos detalhadamente o produto ao qual estamos realizando a Classificação Fiscal.
O primeiro tipo é a Água Gaseificada Naturalmente, que obtém o gás de forma natural em sua produção na própria natureza. Isso pode ocorrer de duas maneiras: a fonte está localizada em regiões em que já houve atividade vulcânica ou em regiões onde a camada de magma está mais próxima da superfície, assim ocorre a reação química de quebra das moléculas da água, o que resulta na obtenção de gases que são agregados ao líquido.
Já a Água com Gás Artificial é obtida pela adição de gás carbônico, processo semelhante ao ocorrido com os refrigerantes, a partir da água mineral. É um processo totalmente industrializado.
Sabendo que temos dois tipos de ÁGUAS GASEIFICADAS – Naturalmente Gaseificadas e Artificialmente Gaseificadas, onde são classificadas as duas variedades de água?
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, também conhecidas apenas por NESH, se encarregaram em demonstrar os tipos de Águas e onde cada uma deve ser considerada em termos de Classificação Fiscal:
NESH POSIÇÃO – 22.01
…
B)
As águas minerais naturais são as águas que têm apreciável quantidade de sais minerais ou gases. A sua composição é extremamente variável e agrupam-se, habitualmente, em função das características químicas dos sais que contêm.
Logo no início da nota explicativa da posição já há uma importante definição quanto às águas, uma vez que define que as águas minerais naturais possuem uma quantidade considerável e apreciável de sais minerais ou GASES. Nesse aspecto a Nesh já define quais são as características das Águas Minerais Naturais, esclarecendo que são consideradas em razão das características químicas dos sais que contém.
Desse modo as ÁGUAS NATURALMENTE GASEIFICADAS em embalagem inferior a 10 Litros, devem ser classificadas na NCM 2201.1000 EX_TIPI 01 – Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros.
Com relação às ÁGUAS GASEIFICADAS ARTIFICIALMENTE, a Nesh conceitua como sendo aquela que foi adicionada de sais minerais ou gases, de maneira que se assemelhem as águas minerais naturais:
…
Sob a denominação de águas minerais artificiais, entende-se as águas preparadas por adição às águas potáveis de princípios ativos (sais minerais ou gases) da natureza daqueles que se encontram nas águas minerais naturais, de modo a conferir-lhes aproximadamente as mesmas propriedades que estas possuem.
Desse modo, analisando as posições do capítulo 22, na posição 01 temos a seguinte classificação:
Capítulo 22 – Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. |
|
2201 |
Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. |
2201.10.00 |
– Águas minerais e águas gaseificadas |
2201.10.00 |
Ex 01 – Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros |
2201.10.00 |
Ex 02 – Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros |
2201.90.00 |
– Outros |
Sendo assim, a classificação fiscal adequada para ÁGUA GASEIFICADA ARTIFICIALMENTE é na NCM 2201.1000, qualquer que seja o tamanho da embalagem