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A partir do exemplo da classificação fiscal de um parafuso, será demonstrado neste texto toda a complexidade por trás desta ciência, conhecida como merceologia. Além de discorrer sobre as regras de interpretação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, essenciais na correta classificação de qualquer produto, serão abordadas as implicações que podem surgir em decorrência de equívocos na classificação fiscal.
Será realmente importante a correta classificação das mercadorias na NCM?
Primeiramente, cabe lembrar que se trata de uma obrigatoriedade. Conforme prevê o Convênio SINIEF s/nº de 1970, a nota fiscal, modelos 1 e 1-A, deverá conter, dentre outras informações, “o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior”. E essa mesma obrigatoriedade alcança a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, adicionada de um complicador, pois desde 01/01/2016, com a Nota Técnica 2015/002, foi incluída uma nova regra de validação para autorização da NF-e, que verifica se a NCM informada existe na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC).
E a importância da NCM não se restringe às obrigações acessórias, pois ela é essencial na apuração de diversos tributos. Assim é com o IPI (art. 189 do RIPI – Decreto nº 7.212/2010) e com o Imposto sobre Importação (art. 94 do RA – Decreto nº 6.759/2009). Em relação ao PIS/PASEP e à COFINS, a utilização dessa codificação foi ampliada e tem sido fundamental na identificação de benefícios fiscais, regimes especiais e tributações diferenciadas.
Quanto ao ICMS, o conhecimento da exata classificação também é fundamental. Além de benefícios fiscais, os códigos da NCM são utilizados para fixar quais produtos estão abrangidos pela substituição tributária. Com a criação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, a NCM ganhou ainda mais importância!
E o enquadramento incorreto na NCM pode levar tanto ao recolhimento a maior, quanto a menor de tributos. Nesta última hipótese, a multa mínima por lançamento de ofício na esfera federal é de 75% (Art. 44 da Lei nº 9.430/96).
No âmbito do comércio exterior, ainda há previsão de multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente (art. 711 do RA).
Sem o código da NCM, ainda se torna impossível prosseguir com os procedimentos administrativos para uma importação. No caso de embarque de mercadoria sem a respectiva licença de importação, a multa prevista é de 30% do valor aduaneiro (art. 706 do RA).
Para facilitar as relações internacionais, foi estabelecida uma padronização para classificação de mercadorias. Essa padronização é proveniente do Congresso de Bruxelas ocorrido em 1950, e foi oficialmente adotado pelo Brasil em 1966, por força da aplicação do Decreto-Lei 37/66, criando assim o conhecido Sistema Harmonizado – SH.
O SH, adotado por 177 países, nos quais se incluem os países do Mercosul, é composto por um sistema de códigos com 6 dígitos, divididos em 21 seções e 97 capítulos. No âmbito do Mercosul, no entanto, esse sistema sofreu algumas alterações com a aprovação da Nomenclatura Comum do Mercosul. Basicamente, aos 6 dígitos do SH foram acrescidos mais 2. Antes disso, no Brasil adotávamos a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, que utilizava além dos 6 dígitos do SH, mais 4 dígitos. Esse sistema teve vigência até 31/12/1996.
No Mercosul, portanto, os produtos são classificados com base na NCM, que possui 8 dígitos, sendo que alguns produtos ainda possuem “Ex” (mais 2 dígitos) para detalhamento mais preciso e tratamento tributário por vezes diferenciado.
Para permitir a correta identificação de um código da NCM, não basta conhecer a relação dos códigos da NCM, que se encontram detalhados na TEC (Resolução CAMEX nº 94/2011) e na TIPI (Decreto nº 8.950/2016).
É necessário ainda conhecer as regras de interpretação do SH, das quais são fundamentais para o enquadramento preciso na NCM. Por exemplo, com base nessas regras, podemos classificar corretamente um produto que pareça enquadrar-se em duas ou mais posições. Neste caso, a classificação deve efetuar-se considerando a posição mais específica sobre as mais genéricas.
Outro detalhe importante, é observar o disposto nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, mais conhecidas por NESH, onde constam os critérios que foram adotados para sistematização dos códigos na NCM. Na NESH vamos encontrar subsídios para interpretação e aplicação da correta classificação fiscal do produto na NCM. Consiste em um rol explicativo e em alguns casos exemplificativo para cada posição dentro dos 97 capítulos.
Em resumo, para identificarmos corretamente a NCM de um produto precisamos conhecer:
E cabe observar que a NESH, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 807/2008, foi recentemente impactada pelas Instruções Normativas 1.666 e 1.667, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. Com isso, a relação atual de NCM é bem diferente daquela existente até 31/12/2016. Além da criação de novos códigos, tivemos NCM suprimidas, desdobradas e fundidas. Ou seja, a NCM que era adotada no produto em 2016 talvez não seja mais aplicada em 2017.
Se buscarmos na TIPI ou na TEC com a palavra “parafuso”, teremos como retorno 6 códigos que mencionam esse termo. Desses, cita-se como exemplo, o código 7318.14.00, cuja descrição é “Parafusos perfurantes”. Poderíamos simplesmente utilizar esse código? E se optássemos pelo código 7318.12.00, o qual tem por posição “Outros parafusos para madeira”?
Tendo em vista que nosso parafuso não é perfurante e nem será usado em madeira, não parece que essas classificações sejam as mais adequadas. Portanto, precisamos conhecer um pouco mais o nosso produto, e neste sentido constatamos que se trata de um parafuso a ser utilizado em aeronaves. Poderíamos então utilizar um código mais genérico, o 3926.90.90, cuja descrição é “Parafusos e porcas”?
Como este parafuso será utilizado em aeronaves, não seria o caso de analisar o capítulo 88, que trata das aeronaves, aparelhos espaciais e suas partes? Afinal, o parafuso não será uma parte da aeronave? Neste capítulo não encontraremos especificamente o parafuso, mas temos o código 8803.30.00, cuja descrição é “Outras partes de aviões ou de helicópteros”.
Aparentemente, nada proibiria de utilizar esta classificação, no entanto, analisando a NESH, encontraremos que este capítulo compreende as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos que engloba. Esse não é o caso de nosso parafuso, que também serve para outras finalidades.
Talvez seja melhor voltarmos então ao parafuso do código 3926.90.90, que é mais genérico. No entanto, estaríamos errados, pois esse produto não é composto do mesmo material do nosso parafuso, que é feito de alumínio. Assim, tendo em vista sua composição, iremos verificar que o alumínio e suas obras constam do capítulo 76 e o nosso parafuso, mais precisamente, no código 7616.10.00, que abrange “tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes”.
A classificação fiscal de mercadorias é ciência complexa, com muitas nuances. Em face de todas as regras aplicáveis, as possibilidades de se cometer erros são muito grandes.
Na classificação de um simples parafuso é necessário verificar inúmeras regras de classificação, e sua inobservância pode levar o contribuinte a sérios prejuízos. Em relação ao IPI, por exemplo, em nossa pesquisa retornaram produtos com alíquota de 0% e 10%. Quanto ao II, foram relacionadas alíquotas de 14%, 16% e 18%. Isso comprova a importância de uma correta classificação, pois esses erros poderiam levar ao recolhimento incorreto de tributos.
Por fim, cabe ressaltar que se na simples classificação de um parafuso podem surgir tantas dúvidas, o que poderá surgir em relação a produtos mais complexos, como máquinas e equipamentos, produtos químicos, medicamentos, kits de produtos etc.