Você sabe como é tributado o ICMS da pomada modeladora aplicada nos cabelos?

Por Ademir de Souza Pereira Junior

Contador e Professor Universitário, com Pós-Doutorado pela UFBA (Universidade Federal da Bahia) / FAPEBA

Por Kléber Santos

Sócio – Diretor Tributário| MF Contadores.

 

Criado em 01/10/2019

Publicado em 01/10/2019

Acompanhe o Boletim:

Cada dia que passa os homens estão ficando mais vaidosos e há um aumento crescente desse público pelos produtos de higiene e limpeza, bem como produtos para barba e cabelo, como as pomadas modeladoras.

Alguns estudos indicam que essa tendência continuará num crescente, principalmente em virtude do envelhecimento e de consumidores cada vez mais atentos às novidades e o cuidado com a aparência. Nos últimos anos, os cosméticos para homens conquistaram mais espaço no mercado, no entanto, como sabemos, o consumidor moderno não gosta de se sentir insatisfeito e não precisa. Com tantas marcas lutando por espaço no mercado, se não forem oferecidos o que esses consumidores querem, eles seguirão em frente. E os fabricantes de commodities em massa estão começando a prestar atenção a essas palavras de advertência, ao oferecer produtos personalizados para os cabelos.

Partindo desse pressuposto, vincula-se mecanismos tributários para entendermos, principalmente como se configura a composição de preço de venda para esse produto cada mais abrangente do ponto de vista do consumidor e de toda sua cadeia comercial, mas afinal, qual seria a alíquota de ICMS próprio na operação interna da pomada modeladora aplicada nos cabelos bem como a sua cadeia tributária?

De acordo com notas explicativas do sistema harmonizado, em especial na Seção VI Produtos das indústrias Químicas ou Das indústrias Conexas, do RIPI/2010, a NCM praticada é a 3305.90.00, vista na posição 33.05 – Preparações capilares.

A presente posição compreende:

(…)

“4) As outras preparações para serem aplicadas nos cabelos, tais como brilhantinas; óleos, cremes (“pomadas”), fixadores; as tinturas (tintas*) e os produtos descolorantes para cabelos; os cremes para enxaguar (creme rinse).

No Estado de São Paulo a alíquota interna do ICMS próprio deste produto é de 25%, conforme artigo 55º, inciso IV, do RICMS/SP. No entanto, nas operações internas existe a previsão de redução da carga tributária equivalente a 12%, quando realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de acordo com os preceitos previstos no artigo 34, inciso VIII, do Anexo II do RICMS/SP. Vamos exemplificar abaixo em um quadro como ficaria essa redução:

Valor Total NFPercentual da BC.ICMSValor B.C Red. ICMSAlíquota ICMSICMS a Recolher
R$ 1.000,0048%R$ 480,0025%R$ 120,00

Neste momento, trazemos à tona um assunto que está sendo tratado há muitos anos, a chamada “guerra fiscal do ICMS”. Isso ocorre em razão de alguns Estados adotarem incentivos e/ou benefícios fiscais de forma unilateral.

A arrecadação do ICMS em território nacional acaba não promovendo equilíbrio do desenvolvimento sócio- econômico entre as diferentes regiões do País.

Assim, a Lei Complementar nº 24/1975 determina que para os incentivos e/ou benefícios fiscais dos estados terem validade, precisa haver a aprovação unânime, no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária – composto pelos Secretários da Fazenda de todos os Estados do país). Todo benefício fiscal que reduza ou elimine a tributação por meio do ICMS concedido por um Estado sem a prévia anuência de todos, passa-se a ser inconstitucional, por violar esta Lei.

Como a situação se tornou insustentável, foi publicada a Lei Complementar nº160/2016, com o objetivo de possibilitar que os benefícios fiscais que não tenham sido objeto de autorização por convênio, sejam objeto de regularização. Para tanto, será necessário que seja firmado, aprovado e ratificado Convênio junto ao CONFAZ.

Para a aprovação de tal convênio, será necessária a anuência, de, no mínimo, 2/3 das Unidades Federadas (ou seja, 18 Unidades Federadas). É necessária também a aprovação por, no mínimo, 1/3 das Unidades Federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

Isso posto, a redução da carga tributária equivalente a 12% do produto denominado “Pomada modeladora aplicada nos cabelos”, antes da reinstituição do benefício por meio do Decreto n° 64.118/2019 nos termos das cláusulas nona e décima do Convênio ICMS 190/17, encontrava-se as margens da irregularidade.

Essas intercorrências e inseguranças, tem um impacto muito forte no preço final do produto. O ICMS é um dos tributos que fazem parte na formação do preço, o qual é adicionado ao valor do produto.

Traçando um paralelo, no Estado da Bahia por exemplo, o mesmo produto denominado “Pomada modeladora aplicada nos cabelos classificado na posição 33.05” tem alíquota prevista nas operações internas do ICMS próprio, de acordo com o artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014/96, de 18%. A esta alíquota serão acrescidos dois pontos percentuais, relativamente ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – totalizando, desta forma, 20%. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 16-A da Lei nº 7.014/96.

Os produtos considerados como cosméticos para efeito da incidência do adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza estão relacionados na Instrução Normativa nº 05/2016.

Vamos fazer os cálculos para exemplificar?

Valor Total NFPercentual da BC.ICMSAlíquota ICMSICMS a Recolher
R$ 1.000,00R$ 1.000,0020%R$ 200,00

Ato contínuo, ainda em se tratando do Estado da Bahia, quando falarmos sobre vendas da indústria para o atacado, teria o produto tributado em sua íntegra a uma alíquota de 18%, com IPI tributado em sua saída a uma alíquota de 22% e para fins de PIS e COFINS, possui operação tributável com alíquota diferenciada no início da cadeia, conforme Art. 1º, I, ‘b’ da Lei 10.147/2000, em 12,5%.

O ICMS é um dos tributos mais impactantes em qualquer empreendimento, pois, além de ter uma das maiores alíquotas dentre os impostos, as transações interestaduais são excessivamente influenciadas por ele.

Além disso, cada uma das diferentes características desse imposto pode causar marcantes abalos sobre as vendas e, consequentemente, sobre as finanças da companhia. Por essa razão, ter conhecimento sobre o assunto é um elemento-chave para aumentar o faturamento da empresa, principalmente, um mesmo produto, como o estudado, em localidades diferentes.

Você sabe como é tributado o ICMS da pomada modeladora aplicada nos cabelos?