A alta taxa de transmissibilidade do Covid-19 ensejou a declaração, em 11 de março de 2020, de estado de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Visando reduzir os impactos causados pelo período pandêmico para determinados setores da sociedade, o Governo Federal adotou diversas medidas transversais. Entretanto, segmentos como o de eventos não foram alvo imediato dos benefícios oferecidos pelo Poder Executivo, motivo pelo qual surgiu na Câmara dos Deputados, em 2020, o Projeto de Lei n. 538, objetivando implementar medidas emergenciais e temporárias para o setor de eventos, na tentativa de compensar os prejuízos decorrentes da crise sanitária que assolou o país e o mundo.