O novo formato monofásico de tributação dos combustíveis

 

Criado em 27/05/2022

Publicado em 30/05/2022

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O que muda com a tributação atual, os impactos na economia e a fiscalização?

Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 192/22 originária do Projeto de Lei Complementar 11/20 da Câmara dos Deputados, que define os combustíveis a serem tributados por alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

No formato plurifásico anterior, o combustível era tributado a cada etapa de circulação (compra e venda), podendo o imposto incidente em cada operação ser aproveitado como crédito na operação subsequente, por força da chamada sistemática não-cumulativa do ICMS.  

A LC 192/22 prevê que as alíquotas do ICMS serão uniformes em todo o território nacional. Ou seja, a tributação será feita por alíquota específica por volume comercializado, sendo única em todo o país, podendo variar a depender do produto tributado. É o que explica a advogada especialista em direito tributário Luiza Leite, “a LC 192/22 trouxe grandes mudanças quando falamos de tributação de combustíveis. Com isso, a incidência do imposto passa a ocorrer no início da cadeia, no produtor ou no importador dos combustíveis, diferentemente do que ocorria no sistema plurifásico anterior. Além disso, houve a uniformidade da alíquota do ICMS em todo território, podendo haver diferenciação apenas por produto. Ainda sobre as alíquotas, com a LC 192/22 elas passam a ser específicas e cobradas por litro de combustível, sistema ad rem. Diferentemente da cobrança do ICMS que, até então, era feita pelo sistema ad valorem, com a aplicação de um percentual sobre o preço do combustível. Essa mudança faz com que o valor devido de imposto não oscile com a alteração do preço do combustível“, detalhou a especialista. 

Após a medida ser aprovada em março pelo Congresso, houve atualizações sobre a incidência de ICMS nos combustíveis. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o limite máximo de 17% para imposto sobre ICMS, passando a valer também para o querosene de avião. O texto segue para o Senado.

Sobre o novo modelo de tributação, André Mendes Moreira, especialista em direito tributário com vasta expertise em tributação nacional, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi, esclarece que, “a incidência monofásica do ICMS representa, sem dúvidas, uma simplificação da atividade tributária, o que contribui tanto com as empresas quanto com o próprio Fisco. Embora não seja possível cravar uma redução de preços dos combustíveis, uma vez que a sua composição leva em consideração inúmeros fatores além da incidência de tributos, tais como os constantes aumentos de preço do petróleo no mercado internacional, é certeiro que a Lei Complementar 192/22 impactará, ao menos, os custos com o cumprimento das obrigações tributárias. Tal modificação pode representar, inclusive, um dificultador na sonegação do ICMS e, por conseguinte, uma forma de elevar a arrecadação do tributo”.    

Em questão de fiscalização, o Ministério da Justiça e Segurança Pública orientou os Procons para as novas medidas a serem adotadas, dentre elas está o supervisionamento dos postos de gasolina para conferir se estão informando de maneira transparente aos consumidores a aplicação dos tributos no preço final, assim como também é atribuição dos Procons a inspeção para evitar cobranças impróprias.

O novo formato monofásico de tributação dos combustíveis