Busca.Legal T2

FAQ

VEJA COMO UTILIZAR O T2!


– Qual é página de acesso ao T2?

https://t2.busca.legal


– Primeiro acesso:

No primeiro acesso, faça seu login clicando em um dos botões das redes sociais disponíveis ou crie seu login (Cadastrar-se).

Se usar via redes sociais, digite os dados solicitados pela rede social escolhida e pronto! Você está logado(a) no T2!

Se for criar um novo login (Cadastrar-se), insira seus dados e aguarde o email de liberação de acesso.


– Como assinar?

• Para assinar, escolha um dos planos: Assinatura mensal ou Assinatura anual e clique no botão “Assinar” correspondente.

• Na sequência, preencha com todos os seus dados e finalize a compra clicando em “Assinar”.

• Aguarde até 48 horas para que seu acesso seja liberado.

• No seu próximo acesso pela página do T2 (https://t2.busca.legal) você já será direcionado diretamente à tela de chat. Caso apareça novamente a página pedindo login, utilize a forma de acesso escolhida em seu primeiro acesso (redes sociais OU login criado por você).

IMPORTANTE: USE SEMPRE A MESMA FORMA DE LOGIN ESCOLHIDA NO PRIMEIRO ACESSO.


– Usando o T2:

Ao acessar o T2, “ele” já começa a interagir com você:

“Olá, eu sou o T2 e posso te ajudar a consultar a tributação de um produto! Para começarmos, me informe o que quer pesquisar!”

Digite o nome do produto, a NCM ou o código de barras e a UF em que deseja consultar e clique em ENVIAR.

A partir daí ele vai interagindo com você para obter todas as informações necessárias para identificação da regra tributária, como as UFs e perfis envolvidos.

E aí, pronto, sua dúvida será respondida!

Com o resultado apresentado, você pode continuar a conversa ou, caso tenha necessidade, pode enviar o mesmo por email ou imprimir (gerar PDF) clicando no símbolo correspondente (ambos abaixo, à direita).


– Esqueci minha senha, como recuperar?

Acesse a página de login e clique em “Esqueci Minha Senha”.
Após este passo, insira seu email no campo indicado e clique em “Recuperar Senha”.
Enviaremos um link por e-mail para que você consiga criar uma nova senha (confira a caixa de entrada e spam).


– Por que o T2 faz tantas perguntas antes de dar a resposta?

Para determinar a tributação de um produto basta saber a NCM? Precisa de detalhes do produto?O que é preciso saber a mais para obter a tributação correta?

Com o nosso Assistente Pessoal Tributário, mesmo que você não saiba tudo o que é preciso, não há problema, pois ele vai interagir com você, fazendo todas as perguntas que são necessárias para te dar uma resposta precisa!


– Com o T2 é possível calcular os tributos?

Sim, basta inserir algumas informações como quantidade e valores e ele já faz a apuração para você, considerando todas as particularidades da legislação, como MVA-Ajustada, Pauta, Diferencial de Alíquotas e tributação por unidade de medida.


– Quais são os impostos abrangidos?

Você poderá consultar o T2 e obter a tributação do ICMS, IPI, PIS e COFINS do produto nas operações internas e interestaduais de:

• Venda (produção própria e de terceiros)

• Compra (insumo, revenda, ativo imobilizado, uso e consumo e doação)

• Transferência

• Doação

Além do CEST, o Busca.Legal T2 ainda traz o Código de Situação Tributária – CST, a alíquota, MVA, Pauta, benefícios fiscais, incidência monofásica e outras informações para cálculo dos tributos, com a respectiva base legal que define a situação.


– Qual a abrangência do T2?

O T2 abrange a tributação das operações internas e interestaduais entre as 27 unidades federativas. Em relação ao PIS e à COFINS, são consideradas as alíquotas aplicáveis ao regime não cumulativo. Dessa forma, caso a empresa seja do regime cumulativo, basta considerar as alíquotas de 0,65% e 3%. Os tratamentos diferenciados, como benefícios fiscais ou incidência monofásica, são aplicáveis a ambos regimes.

O T2 também pode ser usado por empresas do Simples Nacional, que queiram saber quais produtos estão na incidência monofásica, na substituição tributária ou mesmo que possuam benefícios fiscais, para que possam fazer as devidas segregações de receitas para redução do montante a recolher no regime unificado.


– O que é o Monitoramento?

É uma funcionalidade que permite que o assinante seja informado por e-mail toda vez que a sua consulta monitorada sofrer uma mudança na tributação.


– Como funciona o Monitoramento?

Ao realizar uma consulta, no final do resultado aparecerá um botão chamado “Monitorar”.

Ao clicar nesse botão, irá aparecer uma janela com as opções de periodicidade (diário, semanal, mensal).

Basta escolher uma das opções, clicar no botão Salvar e pronto! Sua consulta já será monitorada conforme a periodicidade escolhida.

Em resumo:

Supondo que você marque um produto para ser monitorado com a periodicidade mensal. Então, a cada 30 dias, o T2 irá realizar novamente essa consulta e, em caso de alguma alteração na tributação, um e-mail será enviado para você (e-mail registrado no seu cadastro), informando que houve uma alteração na tributação do produto, juntamente com o link que irá mostrar a diferença entre as consultas.


– Como é a forma de desconto de crédito do Monitoramento?

Todas as consultas feitas pela funcionalidade Monitoramento são descontadas do crédito do usuário.

Ou seja, se você optar pelo monitoramento diário, em 30 dias serão utilizados 30 créditos do seu pacote.


– Como posso desabilitar o Monitoramento de uma consulta?

1. Acesse o menu lateral Dashboard;
2. Clique em Consultas do T2;
3. Clique no botão CONFIGURAÇÕES da consulta que deseja desativar o monitoramento;
4. Na janela que se abre, clique no botão DESATIVAR MONITORAMENTO;
5. Se tudo deu certo, irá aparecer a mensagem: “O monitoramento da consulta foi desativado!”. Basta clicar no botão OK para fechar a mensagem.


– E para outras operações?

Para pesquisar outras operações podemos fazer um projeto específico para sua empresa. Consulte pelo email info@busca.legal

 


– Tenho direito à Consultoria?

Não constitui objeto deste contrato a prestação de consultoria relativamente a demandas específicas de clientes, seja por telefone, e-mail, etc., independentemente da complexidade ou da natureza de referidos questionamentos.


– Limite de acesso?

O acesso será por meio de senha individual, limitado a 1.000 consultas não cumulativas por mês.


– Existe limite de usuário?

O acesso é monousuário.


A ferramenta contempla todos os códigos de barras?

Não há uma base pública que contemple todos os códigos de barras. Nem mesmo a GS1, entidade responsável por esta padronização, disponibiliza uma base geral de consulta apesar de iniciativas de centralização, como o Cadastro Centralizado de GTIN.
Nossa base, de qualquer forma, está em constante ampliação a partir dos trabalhos que realizamos.
Para saber mais sobre o assunto, consulte: https://www.gs1br.org/.


– O T2 inclui todas as operações na solução?

O T2 contempla um conjunto de operações, que são mais usuais e frequentes nas empresas. E em breve esse escopo será ampliado com mais operações.


– Não encontrou a informação que procurava?

Entre em contato conosco pelo email info@busca.legal