
FAQ Classificador Fiscal
Veja como utilizar o Classificador Fiscal
Qual é página de acesso ao Classificador Fiscal?
https://busca.legal/solucoes/totvs
Primeiro acesso:
No primeiro acesso, crie seu login (Cadastrar-se).
https://espacolegislacao.totvs.com/classificador-fiscal-by-busca-legal/
Insira seus dados e aguarde o e-mail de liberação de acesso.
Como assinar?
• Para assinar, escolha um dos planos: Assinatura mensal ou Assinatura anual e clique no botão “Assinar” correspondente.
• Na sequência, preencha com todos os seus dados e finalize a compra clicando em “Assinar”.
• Aguarde até 48 horas para que seu acesso seja liberado.
• No seu próximo acesso pela página do Classificador Fiscal (informar método de assinatura totvs) você já será direcionado diretamente à tela de chat.
Usando o Classificador Fiscal:
Ao acessar o Classificador Fiscal, “ele” já começa a interagir com você:
“Olá, eu sou o Classificador Fiscal e posso te ajudar a consultar a tributação de um produto! Para começarmos, me informe o que quer pesquisar!”
Digite o nome do produto, a NCM ou o código de barras e a UF em que deseja consultar e clique em ENVIAR.
A partir daí ele vai interagindo com você para obter todas as informações necessárias para identificação da regra tributária, como as UFs e perfis envolvidos.
E aí, pronto, sua dúvida será respondida!
Com o resultado apresentado, você pode continuar a conversa e fazer uma nova pesquisa ou, caso tenha necessidade, pode enviar o mesmo por email, imprimir (gerar PDF) ou compartilhar nas suas redes sociais, clicando no símbolo correspondente (ambos abaixo, à direita).
Esqueci minha senha, como recuperar?
Acesse a página de login e clique em “Esqueci Minha Senha”.
Após este passo, insira seu email no campo indicado e clique em “Recuperar Senha”.
Enviaremos um link por e-mail para que você consiga criar uma nova senha (confira a caixa de entrada e spam)
Por que o Classificador Fiscal faz tantas perguntas antes de dar a resposta?
Para determinar a tributação de um produto basta saber a NCM? Precisa de detalhes do produto? O que é preciso saber a mais para obter a tributação correta?
Com o nosso Classificador Fiscal, mesmo que você não saiba tudo o que é preciso, não há problema, pois ele vai interagir com você, fazendo todas as perguntas que são necessárias para te dar uma resposta precisa!
Com o Classificador Fiscal é possível calcular os tributos?
Sim, basta inserir algumas informações como quantidade e valores e ele já faz a apuração para você, considerando todas as particularidades da legislação, como MVA-Ajustada, Pauta, Diferencial de Alíquotas e tributação por unidade de medida.
Quais são os impostos abrangidos?
Você poderá consultar o Classificador Fiscal e obter a tributação do ICMS, IPI, PIS e COFINS do produto nas operações internas e interestaduais de:
• Venda (produção própria e de terceiros)
• Compra (insumo, revenda, ativo imobilizado, uso e consumo e doação)
• Transferência
• Doação
Além do CEST, o Classificador Fiscal ainda traz o Código de Situação Tributária – CST, a alíquota, MVA, Pauta, benefícios fiscais, incidência monofásica e outras informações para cálculo dos tributos, com a respectiva base legal que define a situação.
Qual a abrangência do Classificador Fiscal?
O Classificador Fiscal abrange a tributação das operações internas e interestaduais entre as 27 unidades federativas. Em relação ao PIS e à COFINS, são consideradas as alíquotas aplicáveis ao regime não cumulativo. Dessa forma, caso a empresa seja do regime cumulativo, basta considerar as alíquotas de 0,65% e 3%. Os tratamentos diferenciados, como benefícios fiscais ou incidência monofásica, são aplicáveis a ambos regimes.
O Classificador Fiscal também pode ser usado por empresas do Simples Nacional, que queiram saber quais produtos estão na incidência monofásica, na substituição tributária ou mesmo que possuam benefícios fiscais, para que possam fazer as devidas segregações de receitas para redução do montante a recolher no regime unificado.
O que é o Monitoramento?
É uma funcionalidade que permite que o assinante seja informado por e-mail toda vez que a sua consulta monitorada sofrer uma mudança na tributação.
Como funciona o Monitoramento?
Ao realizar uma consulta, no final do resultado aparecerá um botão chamado “Monitorar”.
Ao clicar nesse botão, irá aparecer uma janela com as opções de periodicidade (diário, semanal, mensal).
Basta escolher uma das opções, clicar no botão Salvar e pronto! Sua consulta já será monitorada conforme a periodicidade escolhida.
Em resumo:
Supondo que você marque um produto para ser monitorado com a periodicidade mensal. Então, a cada 30 dias, o Classificador Fiscal irá realizar novamente essa consulta e, em caso de alguma alteração na tributação, um e-mail será enviado para você (e-mail registrado no seu cadastro), informando que houve uma alteração na tributação do produto, juntamente com o link que irá mostrar a diferença entre as consultas.
Como é a forma de desconto de crédito do Monitoramento?
Todas as consultas feitas pela funcionalidade Monitoramento são descontadas do crédito do usuário.
Ou seja, se você optar pelo monitoramento diário, em 30 dias serão utilizados 30 créditos do seu pacote.
Como posso desabilitar o Monitoramento de uma consulta?
1. Acesse o menu lateral Dashboard;
2. Clique em Consultas do Classificador Fiscal;
3. Clique no botão CONFIGURAÇÕES da consulta que deseja desativar o monitoramento;
4. Na janela que se abre, clique no botão DESATIVAR MONITORAMENTO;
5. Se tudo deu certo, irá aparecer a mensagem: “O monitoramento da consulta foi desativado!”. Basta clicar no botão OK para fechar a mensagem.
Tenho direito à Consultoria?
Não constitui objeto deste contrato a prestação de consultoria relativamente a demandas específicas de clientes, seja por telefone, e-mail, etc, independentemente da complexidade ou da natureza de referidos questionamentos.
Limite de acesso?
O acesso será por meio de senha individual, limitado a 1.000 consultas não cumulativas por mês, tanto no plano mensal quanto no plano anual.
Existe limite de usuário?
O acesso é monousuário.
A ferramenta contempla todos os códigos de barras?
Não há uma base pública que contemple todos os códigos de barras. Nem mesmo a GS1, entidade responsável por esta padronização, disponibiliza uma base geral de consulta apesar de iniciativas de centralização, como o Cadastro Centralizado de GTIN.
Nossa base, de qualquer forma, está em constante ampliação a partir dos trabalhos que realizamos.
Para saber mais sobre o assunto, consulte: https://www.gs1br.org/.
O Classificador Fiscal inclui todas as operações na solução?
O Classificador Fiscal contempla um conjunto de operações, que são mais usuais e frequentes nas empresas. E em breve esse escopo será ampliado com mais operações.
Após a aquisição do Classificador na opção Boleto Bancário, quanto tempo leva para a emissão do boleto?
Se o cliente TOTVS for da modalidade de contratação Saas, receberá o boleto bancário entre o dia 1 e 2º dia útil do mês seguinte ao da aquisição, se for recorrente até o dia 15 do mês seguinte.
Não encontrou a informação que procurava?
Entre em contato conosco pelo email classificador_fiscal_by_busca_legal@totvs.com.br