Qual a NCM e como tributar cerveja sem álcool?

Publicado em 21/06/2019

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Chope sem álcool é mesma coisa que cerveja sem álcool? Qual NCM deve ser considerada para o Chope sem álcool? E o Código Cest para fins de Substituição Tributária, posso utilizar o mesmo da Cerveja sem álcool?

Essas e outras dúvidas surgem sempre que temos um produto cuja classificação apresente certa complexidade ou exija um conhecimento maior de suas características e processo de produtivo. Só isso já seria motivo suficiente para gerar dúvidas quanto ao Chope sem álcool. Agora junte isso ao fato de termos posição específica na NCM para o Chope com álcool – 2203.00.00 Ex01, e não termos para o Chope sem álcool.

É importante termos em mente que o Chope e a Cerveja possuem os mesmos ingredientes, o que difere uma bebida da outra são os processos produtivos que os dois produtos são submetidos.

As diferenças básicas das duas bebidas são: Pasteurização; Prazo de Validade; Sabor e Embalagem.

O Chope, ao contrário da Cerveja, não é submetido ao processo de pasteurização, que consiste na esterilização da bebida submetendo uma temperatura elevada, seguido de resfriamento rápido, o que resulta na eliminação de microrganismos e, consequentemente, aumenta o prazo de validade da Cerveja comparado ao Chope.

Outra diferença, além do prazo de validade que o processo de pasteurização acarreta, é o sabor: o Chope mantém as características originais da bebida, o que resulta em um sabor diferente.

A Tabela TIPI trouxe NCM específica para Cerveja sem álcool, conforme mencionado anteriormente:

Capítulo 22 – Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
2202 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas, da posição 20.09.
2202.9 – Outras:
2202.91.00 2
2202.99.00 – Outras:

Munido das informações abordadas que evidenciam as diferenças entre o Chope e a Cerveja, é notório que classificar o Chope sem álcool na mesma NCM da Cerveja sem álcool é um erro técnico de classificação fiscal.

O Chope sem álcool deve ser considerado na NCM 2202.99.00, conforme abaixo:

Capítulo 22 – Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
2202 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas, da posição 20.09.
2202.9 – Outras:
2202.91.00 2
2202.99.00 – Outras:

Com relação ao regime da Substituição e Antecipação Tributária do ICMS, o Convênio n.º 142/2018, em sua Cláusula Sexta, inciso IV, estabelece o CEST: Código Especificador da Substituição Tributária, ao qual deve ser observado para aplicação da Substituição tributária em âmbito nacional.

Ao analisarmos os desdobramentos da tabela CEST, é possível notar que não temos um código específico para CHOPE SEM ÁLCOOL, apenas para CERVEJA SEM ÁLCOOL, vejamos:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
22.0 03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool

Sendo assim, por se tratarem de produtos diferentes CHOPE e CERVEJA SEM ÁLCOOL, não podemos utilizar esse código CEST para o Chope sem álcool. Consequentemente, o CHOP SEM ÁLCOOL não está sujeito à substituição tributária ou a qualquer outro tratamento que seja específico para cerveja sem álcool.

Qual a NCM e como tributar cerveja sem álcool?