Advogado Tributarista.
Consultor Tributário.
Criado em 05/2025
Publicado em 13/05/2025
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Podemos asseverar que a reforma tributária é um conjunto de mudanças na Constituição e na legislação infraconstitucional para simplificar, modernizar e tornar mais eficiente o sistema de tributos no Brasil.
Com o objetivo principal é simplificar a cobrança de impostos, reduzir a cumulatividade, acabar com a guerra fiscal e melhorar o ambiente de negócios.
As principais mudanças da Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023
1. Extinção de 5 tributos e criação de 2 novos
Tributos que serão extintos | Novos tributos |
PIS | |
COFINS | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – gerenciado pela União |
IPI | |
ICMS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – gerenciado por estados e municípios |
ISS |
Lembrando que o IBS + CBS = IVA, que significa Imposto sobre Valor Agregado dual, cujo modelo é adotado em muitos países.
A REFORMA TRIBUTÁRIA tem como objeto principal instituir o tributo cobrado sobre o consumo de bens e serviços com crédito total ao longo da cadeia, acabando com o efeito cascata existente no sistema antigo.
2. Cobrança no destino (não na origem)
Impostos passam a ser arrecadados no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde ele é produzido como no modelo existente.
O Impacto maior é: diminui a “guerra fiscal” entre estados.
3. Alíquotas e base ampla
Base ampla: bens e serviços tratados de forma unificada.
Alíquota padrão estimada: entre 25% e 27% (IBS + CBS), mas ainda será definida por lei.
Haverá alíquotas reduzidas (50%) para setores como:
– Educação
– Saúde
– Transporte público coletivo
– Alimentos da cesta básica (isentos)
4. Cashback (devolução de imposto para baixa renda)
Mecanismo de devolução parcial de tributos pagos por famílias de baixa renda, para tornar o sistema mais progressivo.
5. Imposto Seletivo – IS
Tributo federal sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex.: cigarros, bebidas alcoólicas, agrotóxicos etc.).
Objetivo: desincentivar consumo de produtos nocivos.
6. Período de transição
Fase | O que acontece? |
2026 | CBS e IBS começam a ser cobrados em pequena escala (alíquotas testes). Redução progressiva de PIS/COFINS e ICMS/ISS. |
2029-2032 | Aumento gradual de CBS e IBS + redução gradual de tributos antigos. |
2033 | Só existirão IBS e CBS (sistema antigo extinto). |
7. Conselho Federativo (para gerir o IBS)
Novo órgão que vai gerir a arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios.
Composição: representantes dos entes federativos, com regras de votação e deliberação.
Impactos esperados
– Simplificação (menos burocracia)
– Transparência (imposto destacado na nota)
– Redução do contencioso tributário (menos disputas judiciais)
– Neutralidade (impostos não distorcem decisões econômicas)
– Melhor ambiente de negócios
8. Desafios
– Definição da alíquota final (pode ser alta)
– Adaptação dos sistemas de empresas
– Complexidade no período de transição
– Gestão eficiente do Conselho Federativo
9. Resumo
Antes: 5 tributos – cada um com regras diferentes >> confusão, guerra fiscal, alta litigiosidade.
Depois: 2 tributos (IBS e CBS) – base ampla, cobrança no destino, com cashback e imposto seletivo >> mais simples e eficiente (espera-se).
10. Carga tributária total vai aumentar ou diminuir?
Objetivo declarado da reforma = neutralidade da carga tributária
Ou seja, não aumentar nem diminuir a carga total sobre o consumo – apenas redistribuir de forma mais eficiente.
Na prática, no curto prazo:
– Algumas empresas e setores vão pagar mais
– Outros vão pagar menos
Mas o peso total dos tributos sobre o PIB deve se manter próximo de 33% do PIB (nível histórico brasileiro).
11. Alíquota estimada do novo IVA (IBS + CBS)
Estudos indicam que a alíquota padrão necessária para manter a arrecadação será entre 25% e 27,5%.
País | Alíquota padrão IVA |
Brasil (estimada) | 25-27,5% |
Chile | 19% |
Argentina | 21% |
França | 20% |
Suécia | 25% |
A alíquota brasileira pode parecer alta porque:
– Nossa base de isenções e benefícios é grande
– O sistema atual já embute muitos impostos “invisíveis” (efeito cascata)
12. Quem pode pagar MAIS?
Setor | Motivo |
Serviços (ex.: educação privada, saúde privada, advocacia, tecnologia, consultoria) | Hoje pagam PIS/COFINS com alíquota de 3,65% (cumulativo). Com IBS + CBS, a alíquota pode saltar para ~25%. |
Comércio varejista (em alguns estados) | Hoje se beneficiam de regimes especiais de ICMS. Com alíquota uniforme, pode haver aumento. |
13. Quem pode pagar MENOS?
Setor | Motivo |
Indústria | Hoje sofre com cumulatividade e ICMS complexo. IBS/CBS eliminam créditos “podres” e simplificam. |
Exportadores | IBS/CBS garantem crédito total e devolução rápida – melhor competitividade internacional. |
Investimentos (bens de capital) | Crédito imediato = menor custo para investir |
14. Exceções e Reduções de Alíquota
O texto da reforma já previu algumas alíquotas reduzidas (50%) e isenções:
– Cesta básica nacional >> isenção
– Educação e saúde (serviços essenciais) >> 50% da alíquota
– Transporte coletivo público >> 50%
– Cultura e atividades jornalísticas >> 50%
– Produtos agropecuários e insumos >> 60% de redução (ou mais em algumas hipóteses)
15. Impacto em consumidores (pessoas físicas)
Embora a alíquota total do IVA pareça alta (~25%), na prática o consumidor já paga muito perto disso hoje, mas de forma “invisível” (efeito cascata e ICMS escondido).
A promessa da reforma é que o preço final não suba muito – mas o imposto ficará mais transparente (claramente destacado na nota fiscal).
Além disso:
– Cashback para famílias de baixa renda >> devolução de parte do imposto pago (alivia a regressividade).
– Fim da guerra fiscal pode baratear produtos em alguns estados
16. Resumo – Carga tributária
Quem pode pagar mais? | Quem pode pagar menos? |
Serviços | Indústria, exportadores, investimentos |
Comércio varejista | Produtores rurais, logística (com crédito ampliado) |
Consumidor final: tendência é neutralidade ou ligeiro aumento/redução dependendo do setor.
Conclusão direta
A carga total não vai explodir nem despencar – mas a distribuição entre setores vai mudar bastante.
Alguns setores (principalmente serviços) estão preocupados com aumento.
Outros (principalmente indústria/exportação) comemoram a simplificação e redução.
17. Simulação Prática:
17.1. Um exemplo bem claro de uma empresa de serviços e uma empresa industrial (porque os efeitos são diferentes).
a) Exemplo 1 – Empresa de Serviços (Consultoria de TI)
Cenário | PIS/COFINS | ISS | Total atual | Novo IVA | Diferença |
Hoje | 3,65% (cumulativo | 5% | 8,65% | — | — |
Pós-reforma | — | — | — | 25% (estimado) | +16,35 pontos percentuais |
Conclusão: Empresa de serviços que hoje paga 8,65% sobre o faturamento pode passar a pagar cerca de 25% (com possibilidade de crédito de insumos – mas serviços geralmente têm pouca despesa creditável).
Aumento expressivo de carga para o setor de serviços que usa poucos insumos.
b) Exemplo 2 – Empresa Industrial (Fábrica de móveis)
Cenário | PIS/COFINS | ICMS | IPI | Total atual | Novo IVA | Diferença |
Hoje | 9,25% | 18% (média) | 5% | ~32% | 25% (estimado) | -7 pontos percentuais |
Conclusão: A indústria, que hoje paga muitos tributos acumulados e tem dificuldade de recuperar créditos (principalmente de ICMS interestadual), poderá ver uma redução de carga e um sistema mais simples.
Redução de carga + mais crédito + menos contencioso jurídico
17.2. Simulação simples – Venda de um móvel (R$ 1.000)
Sistema Atual | Sistema Novo | |
Faturamento | R$ 1.000 | R$ 1.000 |
Tributos | ~R$ 320 | ~R$ 250 |
Tributo embutido | ~32% | ~25% |
Preço para consumidor | R$ 1.320 | R$ 1.250 |
Conclusão: Para bens industrializados, o preço pode cair ou a margem da empresa aumentar.
Para serviços, o custo pode subir, repassado ou não ao consumidor.
17.3. Resumo visual – Quem ganha e quem perde
Setor | Carga Atual | Carga Nova | Variação esperada |
Serviços | ~8% | ~25% | Aumento |
Indústria | ~30-35% | ~25% | Redução |
Comércio | ~20-25% | ~25% | Neutro/ligeiro aumento |
Lembrando que estes números são aproximações médias – cada empresa/situação pode ter variações grandes conforme o perfil de despesas, insumos e benefícios fiscais atuais.
17.4. Cenário de pequeno comercio
Vamos simular agora um pequeno comércio varejista (exemplo clássico: uma lojinha que vende roupas).
Cenário: Loja de roupas (pequeno varejo)
Premissas:
– Faturamento mensal: R$ 50.000
– Compra de mercadorias de fornecedores (insumos): R$ 30.000
– Margem bruta: 40%
– Atualmente optante pelo Simples Nacional (faixa 2 a 3% de tributos efetivos) ou Lucro Presumido (se for maior)
a) Vamos considerar fora do Simples, pois o Simples Nacional será mantido (mas posso te simular no Simples também se quiser).
Antes da Reforma (Sistema Atual)
Tributo | Alíquota média | Incidência |
PIS/COFINS | 3,65% | R$ 50.000 x 3,65% = R$ 1.825 |
ICMS | 12% | R$ 50.000 x 12% = R$ 6.000 |
ISS | Não incide | — |
Total de tributos no mês:
R$ 1.825 + R$ 6.000 = R$ 7.825
Carga efetiva sobre faturamento: 15,65%
Após a Reforma (IBS + CBS)
Tributo | Alíquota estimada | Incidência |
IBS + CBS | 25% (padrão) | R$ 50.000 x 25% |
Crédito sobre compras | R$ 30.000 x 25% |
Tributo a pagar:
R$ 12.500 – R$ 7.500 = R$ 5.000
Carga efetiva sobre faturamento: 10%
Resumo – Pequeno comércio (varejo de roupas)
Sistema Atual | Sistema Novo | Diferença | |
Faturamento | R$ 50.000 | R$ 50.000 | — |
Tributos pagos | R$ 7.825 | R$ 5.000 | – R$ 2.825 |
Carga efetiva | 15,65% | 10% | Redução |
Conclusão prática:
Para o pequeno comércio que compra mercadorias (com crédito cheio) e revende, a reforma reduz a carga tributária.
Isso porque:
Vai recuperar 100% do imposto pago nas compras
O sistema antigo (ICMS + PIS/COFINS cumulativo) gera mais cumulatividade que o IVA puro
b) E se for Simples Nacional?
O Simples será mantido – mas microempresas e EPPs terão direito a crédito presumido na cadeia (quem compra do Simples vai poder tomar crédito, hoje não pode).
Isso pode beneficiar a competitividade do pequeno.
Resumo final (bem direto)
Setor | Efeito provável da reforma |
Pequeno comércio | Redução de carga tributária |
Serviços pequenos | Aumento se sair do Simples |
Concluindo, um simples pitaco sobre a REFORMA TRIBUTÁRIA, ainda em fase de regulamentação e criação das plataformas nos governos Federal, Estaduais e Municipais.
Estamos no ano de estudos e compreensão do que vem, no que tange a tributos no brasil, a partir de 2026 e até 2033, quando se espera esteja amplamente implantada.
Concluindo, a REFORMA TRIBUTÁRIA É SIMPLES, porém o Split Payment deve ser estudado, aprendido e entendido pelos profissionais que irão operar o novo sistema. Há excelentes artigos sobre este tema já postado em sites tributários, por grandes articulistas tributários.