Boletim Busca.Legal nº 19/2019
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Boletim 17

Curiosidades Tributárias


Dia Nacional do Livro e sua tributação

Você sabia que no próximo dia 29 é comemorado o Dia Nacional do Livro? E nossa Constituição Federal prevê que os livros estão imunes a impostos (art. 150, VI, “d”). Após longos anos de discussão, o STF, em votação unânime, decidiu que essa imunidade também alcança os livros eletrônicos e suportes próprios para sua leitura (Recursos Extraordinários 330817 e 595676). Mas fique atento: a imunidade é apenas para impostos, não alcançando as contribuições sociais, a exemplo do PIS e da COFINS. Para eles teremos previsão de alíquota zero (Lei 10.865/2004), sem abranger os livros eletrônicos, salvo quando para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.

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Adonilson Franco

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Lucas Moreira

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Roberto Rodrigues

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Fabio Rodrigues, sócio da Busca.Legal, palestrou sobre o tema USO DE AI NA ÁREA TRIBUTÁRIA

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