Boletim Busca.Legal nº 26/2020
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Boletim 17

Curiosidades Tributárias


Você sabia que também há redução de base de cálculo para PIS e Cofins?

Talvez você nunca tenha ouvido falar em redução da base de cálculo de PIS e Cofins, o que é natural, pois este não é um instituto usado normalmente em relação às contribuições sociais.

Mas temos na incidência monofásica um exemplo de sua aplicação. Conforme é previsto, a base de cálculo das contribuições é reduzida:

a) em 30,2%, no caso da venda de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg, classificados na posição 87.04 da Tipi, observadas as especificações estabelecidas pela RFB;

b) em 48,1%, no caso de venda de produtos classificados nos seguintes códigos da Tipi: 73.09, 7310.29.20, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 8702.10.00 Ex 02, 8702.90.90 Ex 02, 8704.10.00, 87.05, 8716.20.00 e 8706.00.10 Ex 01 (somente os destinados aos produtos classificados nos Ex 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90).

Para saber mais sobre a tributação desses produtos, consulte o artigo
PIS e Cofins: você sabe como tributar veículos e autopeças?

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