Boletim Busca.Legal nº 32/2020
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Boletim 17

Curiosidades Tributárias


“Não cumulatividade” não é tudo igual

Nossa Constituição Federal consagra o princípio da não cumulatividade. Mas muito cuidado, pois as regras aplicáveis ao ICMS e ao IPI são bem diferentes daquelas do PIS e da COFINS.

São vários exemplos dessas diferenças. Uma delas é a regra do ICMS que exige o estorno do crédito do imposto quando a operação posterior possui algum benefício fiscal. Para PIS e COFINS, o crédito pode ser mantido normalmente.

Para conhecer mais detalhes sobre a não cumulatividade das contribuições sociais, acesso o artigo Como aproveitar créditos de PIS e Cofins? Regras gerais.

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