BOAS FESTAS E UM FELIZ 2021!
Curiosidades Tributárias
A complexidade tributária a partir dos queijos
Recentemente, por meio do Decreto 65.255/2020, o estado de São Paulo reduziu o benefício fiscal aplicado aos queijos tipo muçarela, prato e minas, previsto no artigo 51 do Anexo II do RICMS/SP.
Além de chamar a atenção para o aumento da carga tributária, aplicável a partir de 15 de janeiro de 2021, esta mudança nos faz lembrar de como é complexo o nosso sistema tributário, pois além deste benefício, aplicável aos queijos especificados, temos o artigo 39, do mesmo Anexo II, que prevê redução da base de cálculo do ICMS para os laticínios em geral, o que alcança outros tipos de queijos.
Este último benefício não foi alterado pelo citado Decreto 65.255/2020, mas alcança apenas as saídas realizadas por estabelecimentos fabricantes ou atacadistas.
Todos sabemos que o nosso sistema tributário é complexo e quando entramos em suas especificidades, vemos que ele é mais complexo ainda.
As soluções da Busca.Legal, no entanto, te ajudam a simplificar esses desafios!
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