Boletim Busca.Legal nº 42/2021
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Boletim 41

Curiosidades Tributárias


É possível aproveitar créditos de PIS e COFINS na aquisição do MEI?

Em seu artigo 3°, § 2°, as Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003 preveem que não dará direito a crédito o valor “da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviçossujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição”.

Essa restrição tem colocado em dúvida o direito ao crédito nas aquisições do Microempreendedor Individual - MEI, uma vez que eles não pagam PIS e COFINS, pois estão beneficiados por isenção destas contribuições.

A leitura detida dos referidos dispositivos legais leva a concluir, no entanto, que essa restrição, no caso de isenção, é aplicada somente quando os bens ou serviços forem “revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição”. Portanto, é possível aproveitar créditos também nas aquisições do MEI.

No artigo É possível aproveitar créditos de PIS e COFINS na aquisição do MEI? tem todos os detalhes desta curiosidade.

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