Boletim Busca.Legal nº 53/2022
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Curiosidades Tributárias


ST na importação ou na primeira saída?

Você sabia que a substituição tributária pode ser aplicada no momento do desembaraço aduaneiro ou na primeira saída do produto?

Isso muda conforme o estado!

No caso de bebidas alcoólicas, por exemplo, a legislação paulista prevê a aplicação da ST na saída do produto. A legislação mineira, por sua vez, prevê a aplicação da ST no desembaço. Com isso, dependendo de cada estado, a saída do importador poderá ser com CST 10 (tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) ou 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).

E no seu estado, já sabe como é? Com o Busca.Legal T1 você consegue resolver essa dúvida em segundos!


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