Curiosidades
Tributárias
ST na importação ou na primeira saída?
Você sabia que a substituição tributária pode ser aplicada no momento do desembaraço aduaneiro ou na primeira saída do produto?
Isso muda conforme o estado!
No caso de bebidas alcoólicas, por exemplo, a legislação paulista prevê a aplicação da ST na saída do produto. A legislação mineira, por sua vez, prevê a aplicação da ST no desembaço. Com isso, dependendo de cada estado, a saída do importador poderá ser com CST 10 (tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) ou 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
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