Boletim Busca.Legal nº 58/2023
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Curiosidades Tributárias


ICMS deixa de compor o crédito de PIS e Cofins!

Mesmo após ter completado 20 anos, a não cumulatividade do PIS e da Cofins continua a gerar muitas dúvidas! Isso se deve, principalmente, à falta de lógica da não cumulatividade das contribuições, que em muito difere daquela aplicável ao ICMS e ao IPI.

Com a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS isso ficou ainda pior, pois este imposto passou a ser excluído do débito, mas não do crédito. E para corrigir isso, foi publicada a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023. Com vigência a partir de 1º/maio, esta mudança, apesar de trazer mais lógica à não cumulatividade, acaba por aumentar a carga tributária, o que nunca é bem-vindo!

E quer conhecer outros casos de falta de lógica da não cumulatividade? Acesse o artigo Como Spock aproveitaria créditos de PIS e Cofins?


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