Boletim Busca.Legal nº 59/2023
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Curiosidades Tributárias


O IPI não faz mais parte da base de cálculo do crédito do PIS e Cofins?

No final de 2022, foi publicada a Instrução Normativa nº 2121, que trouxe o novo Regulamento do PIS e da Cofins. Entre as várias novidades, ela trouxe uma mudança sensível em relação à base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins.

Até 19/12/2022, a Receita Federal previa que o IPI incidente na aquisição, quando não recuperável, integrava a base de cálculo do PIS e da Cofins (art. 167 da IN 1911/2019). Com isso, regra geral, na compra se insumos o IPI não fazia parte da base de cálculo do crédito. Já na aquisição de bens para revenda sim. A nova IN, no entanto, passou a prever que o IPI não faz mais parte da base de cálculo do crédito, em nenhum caso (art. 170 da IN 2121/2022).

Como essa mudança se deu por meio de Instrução Normativa, é um assunto que será muito discutido pelas empresas, uma vez que as Leis do PIS e da Cofins não preveem literalmente que o IPI entra ou não na base de cálculo. Basicamente elas preveem que o crédito será determinado sobre o valor adquirido no mês (art. 3º, § 1 º, I, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003).


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